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As unidades regionais de saneamento

Com base no Novo Marco Regulatório do Saneamento, o Governo do Estado do RS apresentou os Projetos de Leis (PLs) nº 210/2021 e nº 234/2021, criando as Unidades Regionais de Saneamento Básico. As URSBs podem ser constituídas por agrupamento de municípios, não necessariamente limítrofes, com a finalidade de garantir a viabilidade econômica daqueles entes municipais, que possuem elevados custos de operação, para prestação de serviços de saneamento. Porém, mesmo que seja legalmente possível o estabelecimento de uma regionalização com um recorte territorial neste formato, as propostas estabelecem uma regionalização, sem respeitar a contiguidade entre municípios. A contiguidade é um critério básico para definição do que é uma região.

Ao propor a dispersão na formação das URSBs, os PLs desconsideram as bacias hidrográficas como unidades de planejamento e gestão, para articulação da Política Estadual dos Recursos Hídricos e da Política Estadual de Saneamento. Cabe lembrar que, do total do esgoto que é gerado no Rio Grande do Sul, 74,1% não é tratado e que são as bacias hidrográficas, os espaços ambientalmente sensíveis, que sofrem os impactos da falta de tratamento do esgotamento doméstico.

Os PLs desconsideram as peculiaridades das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha. De acordo com texto dado à Lei Federal nº 11.445/2007, as regiões metropolitanas devem ser institucionalizadas como URSBs. O Estatuto da Metrópole, reforçado por decisão do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que a prestação de serviços e realização de obras de saneamento extrapolam os limites locais, passando a ter natureza de interesse comum, no caso, das regiões metropolitanas.

Nesse sentido, não se deve arriscar ainda mais a qualidade dos recursos hídricos e nem desconsiderar as peculiaridades das regiões metropolitanas. Desconsiderar estes aspectos significaria colocar em risco o desenvolvimento regional gaúcho. Portanto, os PLs exigirão um amplo debate com todos os setores e representantes da sociedade gaúcha.

Artigo de autoria do Presidente do Corecon-RS, Economista Mário de Lima, publicado pelo Jornal do Comércio, em 30/08/2021