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Justiça com os professores, por favor!

Quem me conhece, pelo que já escrevi em livros, no meu site pessoal e em artigos de revistas e jornais, sabe que sempre defendi a necessidade de evitar os déficits públicos, porque eles são os responsáveis pelo endividamento que faz se despender em juros o que deveria ser aplicado nas funções precípuas do Estado, como educação, saúde e segurança.

Os governos estaduais, tanto o anterior como o atual, fizeram reformas fundamentais para colocar o estado no caminho do tão necessário equilíbrio orçamentário, mas tudo na vida tem seus limites. A situação dos professores estaduais e dos servidores de menor remuneração é de absoluta penúria. Os primeiros tiveram o último reajuste, além dos completivos (para evitar pagamentos abaixo do mínimo do piso nacional), em novembro de 2014. A inflação oficial desde lá até os dias de hoje, já ultrapassa 50%.

Deve ser destacado que quando foi implantado o novo quadro de pessoal, o excedente ao novo enquadramento ficou numa parcela denominada “parcela autônoma de irredutibilidade”, que não poderia ser absorvida nos reajustes (Lei 15.451/2020, § 1º). E agora o governo está propondo suspender esta vedação, ou seja, a lei que ele mesmo editou.

Se, apesar de tudo isso, o Estado não tivesse condições de oferecer o dobro dos R$ 650 milhões oferecidos, eu teria uma posição diferente da que estou te tendo, porque não será mais R$ 650 milhões que impedirão o ajuste do Estado. Senão, vejamos:

A proposta orçamentária para no ano que vem apresenta um déficit de R$ 3,2 bilhões, mas oculta receita corrente de valor superior a R$ 4 bilhões (Ver anexo), aproximadamente, incluindo o ICMS da CEEE, que passou a ser recolhido. Além disso, a proposta, além de desconsiderar que terá uma realização a menor que a prevista na despesa com pessoal em torno de R$ 1,5 bilhão, contém uma reserva orçamentária de R$ 1,3 bilhão.

Não estamos contando com receitas de capital, que por serem eventuais, não podem ser comprometidas com despesas permanentes. Nem com os recursos de R$ 3 bilhões, relativo aos pagamentos da dívida, que foram suspensos por liminar em 2017, que deverão integrar o refinanciamento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Não só o RS, todos os estados estão nadando em dinheiro, fruto do congelamento da despesa com pessoal pela lei federal n° 173/2020 e pelo crescimento sem similar na arrecadação do ICMS, decorrente do aumento dos preços por atacado e também da inflação.

Alguém poderá dizer que isso é uma bolha. E, em parte é. Mas no tocante à despesa, as reformas feitas produzirão efeito semelhante, no longo prazo, que permitirão o equilíbrio com a adesão ao RRF. Depois, é só contar com o crescimento econômico e com governos sérios (não populistas).

Senhor governador, cumpra sua própria lei e pense que o caso dos professores é, acima de tudo, uma questão de humanidade!

Par ver o cálculo da subestimação das receitas correntes, clique aqui.

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no blog www.financasrs.com.br no dia 13/12/2021.