Comissão de Perícias promove
Seminário com
abordagem de ações da CRT
A Comissão
de Perícias e Assessorias Econômico-Financeiras do Corecon/RS promoveu,
no dia 21 de novembro, o II Seminário de Avaliação e Perícias. O
economista Luis Adelar Ferreira apresentou a palestra “Cálculo de
liquidação de sentença e caso prático das ações da CRT”.
Um público
composto por integrantes da Comissão e economistas interessados no tema
participou do evento. Aproximadamente 20 pessoas compareceram ao
Seminário.
O
conselheiro Aristóteles Galvão destacou que o Seminário foi um sucesso
pela participação e interesse dos presentes. Agradeceu ao palestrante
pela dedicação e contribuição prestada à categoria. Alertou que o grupo
de discussão eletrônico continua aberto aos interessados em debater o
tema. Informações pelo e-mail:
coreconrs@coreconrs.org.br.

O
vice-presidente do Corecon/RS, Geraldo Fonseca, durante a abertura do II
Seminário
Liquidação
de sentença
O
economista, e também advogado, Luis Adelar, ressaltou que os
procedimentos judiciais de liquidação de sentença foram modificados a
partir do advento da Lei 11.232/05. “Foi criada a fase processual que se
denomina de ‘cumprimento de sentença’, possibilitando à parte vencedora
na ação, preparar a execução através deste ato processual que é o
cumprimento de sentença, quando busca quantificar os direitos que lhe
foram alcançados nas decisões prolatadas” destacou o palestrante.
Luis Adelar
alertou que se a matéria sob exame for complexa, é necessário que se
processe através de liquidação de sentença, com nomeação de um Perito
Judicial. Ele salientou que os Economistas Peritos, além de legalmente
habilitados para esta atuação, demonstram-se os mais preparados
tecnicamente. Segundo o palestrante, trata-se de apuração de valor
econômico de direitos do acionista, fundamentado nas decisões, nas
informações básicas acerca de cada acionista especificamente.
No exame da
temática “Brasil Telecom”, que incorporou as ações da CRT, Luis Adelar
afirmou que ganhou uma dimensão significativa no Judiciário gaúcho, pois
o pleito de diferença de ações da CRT representa 40% das ações que
tramitam nas varas cíveis do RS. De acordo com o economista, “tudo
decorre da privatização da CRT, que ocorreu em 1996. A partir de
1997/1998 acionistas buscaram os direitos de receber diferenças de
ações, pois as ações subscritas teriam sido com base em valor
patrimonial da ação apurada em balanço de exercício posterior ao vigente
na data da integralização”. Informou que recentemente, após modificação
da fundamentação das defesas pela Brasil Telecom, o STJ acolheu pedido
de deferir ao acionista as diferenças de ações, porém, o critério a ser
adotado é o do balancete apurado no mês da integralização. “Portanto,
houve modificação nas Jurisprudências do STJ sobre o tema. Estas são
discussões jurídicas, cujo conflito e divergências dos entendimentos
entre as partes gera a necessidade de se nomear Economistas Peritos para
apurar as questões técnicas e quantitativas da matéria” conclui o
economista. Posteriormente ao encontro, Luis Adelar disponibilizou, no
grupo de discussão eletrônico, o material apresentado na palestra.