Notícias CORECON/RS - Ano III - 78ª Edição - Dezembro/2008

Justiça Federal anula eleição do COFECON

CORECON/RS luta por inclusão de economistas no projeto de lei da

 Controladoria Geral de  Porto Alegre


Colegas economistas

Este foi um ano de alegrias, realizações, também de problemas, crises e incertezas.

Mais, o mais importante é refletir sobre os acontecimentos,

a jornada do dia-a-dia e,

concluir no final,

que tivemos um saldo de crescimento e aprendizado.

Desejamos que este Natal seja o início da construção de um  novo   ano, com fé, alegria, esperança, muito trabalho e realizações.

Feliz Natal e Feliz Ano Novo

São os votos do CORECON/RS


 

Justiça Federal anula eleição do Cofecon

 A eleição para os novos conselheiros, triênio 2009/2011, do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 30 de novembro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi anulada em 12 de dezembro pela Justiça Federal, pois a mesma ocorreu de forma irregular. Neste pleito, o presidente do Cofecon, Pepeu Calmon Garcia Vieira Santana, descumpriu liminar que, de acordo com a Lei 6.537/78, assegurava aos “delegados-eleitores o direito de votar livremente nas eleições dos membros dos Conselhos Federais”. 

Presidente do Cofecon descumpre liminares

O Presidente do Conselho Federal de Economia, com o argumento de disciplinar as eleições dos conselheiros federais do COFECON, no dia 30 de outubro, faltando um mês para a mencionada eleição, assinou e publicou a Resolução nº 1.802, alterando,  os critérios da lei nº 6.537/78 estabelecidos para a eleição dos membros do  Plenário do Conselho Federal de Economia.

A Lei 6.537/78, que dispõe sobre a profissão do economista, rege que “os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Economia serão eleitos por Assembléia de Delegados-Eleitores, que será constituída de um representante de cada um dos Conselhos Regionais de Economia, e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que expirar os mandatos a serem renovados”. Também define que cada Delegado-Eleitor tem um número de votos proporcional ao número de economistas registrados no Conselho de origem.

A resolução 1.802 estabelece, no art. 1º que “na Assembléia de Delegados-Eleitores deverá ser respeitada a autonomia dos Conselhos Regionais de Economia acatando as indicações dos mesmos para os cargos de Conselheiros Federais (efetivos e suplentes), quer para renovação do Terço, quer para o preenchimento de vaga (s) aberta (s).” A referida Resolução também determina que “a Assembléia do dia 30/11/2008 realizar-se-á em conformidade com o disposto no capítulo 6.4, itens 43 e seguintes, da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e que, nela, os Delegados-Eleitores deverão votar na lista de candidatos que será consolidada pelo COFECON em atendimento ao disposto no Art. 1º desta Resolução.”

Inconformados com tal imposição, os delegados-eleitores dos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal e Rio de Janeiro impetraram ações judiciais destinadas a preservar a legalidade. Por representar direito líquido e certo, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a eficácia da Resolução 1.802, restabelecendo-se o direito dos Delegados-Eleitores de todos os Conselhos Regionais votarem livremente na eleição dos membros que compõem o Conselho Federal de Economia.

Entretanto, na Assembléia de Delegados-Eleitores ocorrida em 30 de novembro, utilizando-se de antiga resolução (Resolução Cofecon 1.770/06), o presidente do Cofecon descumpriu as determinações judiciais e não incluiu na cédula eleitoral os nomes dos candidatos indicados pelos delegados-eleitores, cujo direito ao pleno exercício de sua representação fora reconhecido pelo poder judiciário. Diante disso, esses economistas devolveram as cédulas eleitorais ao Presidente da Assembléia, e recorreram novamente à justiça para fazer valer seu direito de representar os profissionais de seus estados, temporariamente usurpado. Destaque-se que os conselheiros eleitos irregularmente obtiveram apenas 71 votos – em um universo de 326 votos possíveis – representando apenas 17% dos economistas do país.

  Justiça do DF declara nula eleição do Cofecon

 A Seção Judiciária do Distrito Federal - Quinta Vara Federal acatou, em 12 de dezembro, o Mandado de Segurança impetrado pelo delegado-eleitor do Distrito Federal, alegando descumprimento da liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 1.802. O juiz federal declarou “nula a eleição para Conselheiros Federais do Conselho Federal de Economia, realizada em 30 de novembro de 2008 e determino seja REALIZADA NOVA ELEIÇÃO, em data a ser definida pelo COFECON, desde que respeitada uma antecedência mínima de 10 dias entre a designação e a realização da mesma, com a comunicação da data a todos os Delegados-Eleitores, devendo, na nova eleição, cada Delegado-Eleitor receber tantas de cédulas de votação quantas sua representação autorizar (§ 3º do artigo 4º da Lei nº 6.537/78), as quais preencherá livremente, independentemente de qualquer registro prévio de chapas (o que não implica que não poderá haver lançamentos de nomes, próprios ou alheios) e depositará na urna de votação, considerando-se eleitos os mais votados, de acordo com o número de cargos em disputa, ocupando os mais votados entre os eleitos as vagas efetivas e os menos votados entre os eleitos as vagas de suplente.

Diante desta decisão, o Cofecon ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal tentando suspender os efeitos da decisão recorrida. O Desembargador Federal, Leomar Barros Amorim de Sousa indeferiu, em caráter terminativo, o efeito suspensivo pleiteado.

O Corecon/RS continuará, junto aos outros Conselhos supracitados, na luta para que as eleições para o Cofecon ocorram na forma prevista na Lei nº 6.537/78.


Corecon/RS luta por inclusão de economistas no projeto de lei da Controladoria Geral de Porto Alegre

 

O projeto de lei sobre a organização do Sistema de Controle Interno do Poder Público Municipal, que tramita na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, não contempla o economista para o Cargo de Auditor de Finanças Municipal, apenas o contador.

            O economista é um profissional capacitado para atuar na futura Controladoria Geral de Porto Alegre, pela sua formação e natureza profissional, o Corecon/RS tem atuado de forma decisiva para que este projeto não seja votado com a redação original.

O presidente do Corecon/RS, Ario Zimmermann, encaminhou, no mês de dezembro, ao presidente da Câmara, Sebastião Melo, e a outros vereadores, documento solicitando a inclusão do economista neste projeto de lei que cria a Controladoria-Geral do Município.

A votação do projeto estava prevista para o dia 17 de dezembro, mas foi retirada de pauta devido às ações do Corecon/RS e de outras entidades. Os conselheiros do Corecon/RS, juntamente com outros economistas, reuniram-se com vereadores alertando que o economista é um profissional apto para atuar nesta função.

            A próxima data para a votação era 22 de dezembro, mas novamente não ocorreu, devido a falta de quorum. A previsão é de que o projeto somente seja votado em 2009, no entanto, como ainda há plenária no dia 29 de dezembro, o Corecon/RS, juntamente com o Conselho Regional de Administração e com o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre estarão atentos nesse momento.

O objetivo das entidades é tirar de pauta o projeto para fazer uma construção de um novo texto.Caso isso não aconteça, já está protocolado com os vereadores três emendas. A primeira define a Controladoria ligada ao Prefeito e não à Secretaria da Fazenda, as outras duas, que o cargo Auditor poderá ser exercido por Contadores, Economista e Adminsitradores. O trabalho na Câmara de Vereadores consistiu em debates com o presidente da Câmara, com o líderes dos partidos e do governo. Também foi entregue ao Presidente da Câmara carta pedindo a retirada do projeto, a qual foi lida em plenário.

Os economistas têm atuado de forma decisiva para que o projeto não seja votado com a redação original.
 

 
 

Informativo produzido pelo CORECON/RS  

      Jornalista Janice Benck – Reg. prof. 7273 

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