Colegas economistas
Este foi um ano
de alegrias, realizações, também de problemas, crises e incertezas.
Mais, o mais
importante é refletir sobre os acontecimentos,
a jornada do
dia-a-dia e,
concluir no
final,
que tivemos um
saldo de crescimento e aprendizado.
Desejamos que
este Natal seja o início da construção de um novo ano,
com fé, alegria, esperança, muito trabalho e realizações.
Feliz Natal e
Feliz Ano Novo
São os votos do
CORECON/RS
Justiça Federal anula
eleição do Cofecon
A
eleição para os novos conselheiros, triênio 2009/2011, do Conselho Federal
de Economia, realizada no dia 30 de novembro, em Campo Grande, Mato Grosso
do Sul, foi anulada em 12 de dezembro pela Justiça Federal, pois a mesma
ocorreu de forma irregular. Neste pleito, o presidente do Cofecon, Pepeu
Calmon Garcia Vieira Santana, descumpriu liminar que, de acordo com a Lei
6.537/78,
assegurava aos “delegados-eleitores o direito de votar
livremente nas eleições dos membros dos Conselhos Federais”.
Presidente do Cofecon
descumpre liminares
O Presidente
do Conselho Federal de Economia, com o
argumento de disciplinar as eleições dos conselheiros federais do COFECON,
no dia 30 de outubro, faltando um mês para a
mencionada eleição, assinou e publicou a Resolução nº 1.802,
alterando, os
critérios da lei nº 6.537/78 estabelecidos para a eleição dos membros do Plenário do Conselho
Federal de Economia.
A Lei 6.537/78, que dispõe sobre a profissão do
economista, rege que “os membros efetivos e suplentes do
Conselho Federal de Economia serão eleitos por Assembléia de
Delegados-Eleitores, que será constituída de um representante de cada um
dos Conselhos Regionais de Economia, e realizada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias da data em que expirar os mandatos a serem renovados”.
Também define que cada Delegado-Eleitor tem
um número de votos proporcional ao número de economistas registrados no
Conselho de origem.
A resolução 1.802 estabelece, no art. 1º que
“na Assembléia de Delegados-Eleitores deverá ser respeitada a autonomia
dos Conselhos Regionais de Economia acatando as indicações dos mesmos para
os cargos de Conselheiros Federais (efetivos e suplentes), quer para
renovação do Terço, quer para o preenchimento de vaga (s) aberta (s).”
A referida Resolução também determina que “a
Assembléia do dia 30/11/2008 realizar-se-á em conformidade com o disposto
no capítulo 6.4, itens 43 e seguintes, da Consolidação da Regulamentação
Profissional do Economista e que, nela, os Delegados-Eleitores deverão
votar na lista de candidatos que será consolidada pelo COFECON em
atendimento ao disposto no Art. 1º desta Resolução.”
Inconformados com tal imposição, os delegados-eleitores dos Estados do Rio
Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal e Rio de Janeiro
impetraram ações judiciais destinadas a preservar a legalidade. Por
representar direito líquido e certo, a Justiça Federal concedeu liminar
suspendendo a eficácia da Resolução 1.802, restabelecendo-se o direito dos
Delegados-Eleitores de todos os Conselhos Regionais votarem livremente na
eleição dos membros que compõem o Conselho Federal de Economia.
Entretanto,
na Assembléia de Delegados-Eleitores ocorrida em 30 de novembro,
utilizando-se de antiga resolução (Resolução Cofecon 1.770/06), o
presidente do Cofecon descumpriu as determinações judiciais e não incluiu
na cédula eleitoral os nomes dos candidatos indicados pelos
delegados-eleitores, cujo direito ao pleno exercício de sua representação
fora reconhecido pelo poder judiciário. Diante disso, esses economistas
devolveram as cédulas eleitorais ao Presidente da Assembléia, e recorreram
novamente à justiça para fazer valer seu direito de representar os
profissionais de seus estados, temporariamente usurpado. Destaque-se que
os conselheiros eleitos irregularmente obtiveram apenas 71 votos – em um
universo de 326 votos possíveis – representando apenas 17% dos economistas
do país.
Justiça
do DF declara nula eleição do Cofecon
A
Seção Judiciária do Distrito Federal - Quinta Vara Federal acatou, em 12
de dezembro, o Mandado de Segurança impetrado pelo delegado-eleitor do
Distrito Federal, alegando descumprimento da liminar para suspender os
efeitos da Resolução nº 1.802. O juiz federal declarou “nula a eleição
para Conselheiros Federais do Conselho Federal de Economia, realizada em
30 de novembro de 2008 e determino seja REALIZADA NOVA ELEIÇÃO, em data a
ser definida pelo COFECON, desde que respeitada uma antecedência mínima de
10 dias entre a designação e a realização da mesma, com a comunicação da
data a todos os Delegados-Eleitores, devendo, na nova eleição, cada
Delegado-Eleitor receber tantas de cédulas de votação quantas sua
representação autorizar (§ 3º do artigo 4º da Lei nº 6.537/78), as quais
preencherá livremente, independentemente de qualquer registro prévio de
chapas (o que não implica que não poderá haver lançamentos de nomes,
próprios ou alheios) e depositará na urna de votação, considerando-se
eleitos os mais votados, de acordo com o número de cargos em disputa,
ocupando os mais votados entre os eleitos as vagas efetivas e os menos
votados entre os eleitos as vagas de suplente.
Diante desta decisão, o Cofecon ingressou
com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional
Federal tentando suspender os efeitos da decisão recorrida. O
Desembargador Federal, Leomar Barros Amorim de Sousa indeferiu, em caráter
terminativo, o efeito suspensivo pleiteado.
O Corecon/RS continuará,
junto aos outros Conselhos supracitados, na luta para que as eleições para
o Cofecon ocorram na forma prevista na Lei nº 6.537/78.
Corecon/RS luta por inclusão de economistas no projeto de lei da
Controladoria Geral de Porto Alegre
O projeto de lei sobre a
organização do Sistema de Controle Interno do Poder Público Municipal, que
tramita na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, não contempla o
economista para o Cargo de Auditor de Finanças Municipal, apenas o
contador.
O economista é um profissional
capacitado para atuar na futura Controladoria Geral de Porto Alegre, pela
sua formação e natureza profissional, o Corecon/RS tem atuado de forma
decisiva para que este projeto não seja votado com a redação original.
O presidente do Corecon/RS,
Ario Zimmermann, encaminhou, no mês de dezembro, ao presidente da Câmara,
Sebastião Melo, e a outros vereadores, documento solicitando a inclusão do
economista neste projeto de lei que cria a Controladoria-Geral do
Município.
A votação do projeto
estava prevista para o dia 17 de dezembro, mas foi retirada de pauta
devido às ações do Corecon/RS e de outras entidades. Os conselheiros do
Corecon/RS, juntamente com outros economistas, reuniram-se com vereadores
alertando que o economista é um profissional apto para atuar nesta função.
A próxima data para a votação era 22 de dezembro, mas
novamente não ocorreu, devido a falta de quorum. A previsão é de
que o projeto somente seja votado em 2009, no entanto, como ainda há
plenária no dia 29 de dezembro, o Corecon/RS, juntamente com o
Conselho
Regional de Administração e com o Sindicato dos Municipários de Porto
Alegre estarão atentos nesse momento.
O objetivo
das entidades é tirar de pauta o projeto para fazer uma construção de um
novo texto.Caso isso não aconteça, já está protocolado com os vereadores
três emendas. A primeira define a Controladoria ligada ao Prefeito e não à
Secretaria da Fazenda, as outras duas, que o cargo Auditor poderá ser
exercido por Contadores, Economista e Adminsitradores. O trabalho na
Câmara de Vereadores consistiu em debates com o presidente da Câmara, com
o líderes dos partidos e do governo. Também foi entregue ao Presidente da
Câmara carta pedindo a retirada do projeto, a qual foi lida em plenário.

Os economistas têm atuado de
forma decisiva para que o projeto não seja votado com a redação original.