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XV Prêmio Economista do Ano

APRESENTAÇÃO

O Prêmio Economista do Ano, uma iniciativa do CORECON-RS, é um programa contínuo de reconhecimento dos profissionais dessa área do conhecimento, aberto a Economistas de todos os campos da profissão, e engajados em atividades do setor privado, do setor público da academia e profissionais autônomos.

São indicados ao Prêmio Economista do Ano, profissionais que se destaquem por sua contribuição no fortalecimento do desenvolvimento econômico regional ou nacional e propuser análises críticas e inovadoras sobre assuntos relevantes e de interesse público.
Concorrem ao Prêmio Economista do Ano todos os economistas gaúchos que exercem sua atividade profissional no Estado do Rio Grande do Sul, e que se destacaram durante os últimos 3 anos por uma atuação consoante o conceito do Prêmio e que não tenham sido premiados nas quatro edições anteriores a da premiação de 2017.
As indicações devem ser efetuadas até o dia 19 de novembro de 2018, conforme regulamento.

A - Das disposições gerais do Prêmio Economista do Ano
Art. 1º - Concorrem ao Prêmio Economista do Ano do CORECON-RS, todos os economistas que no exercício da profissão contribuirem com reconhecido destaque para:
a) o desenvolvimento econômico regional ou nacional;
b) o desenvolvimento científico, com reconhecido mérito em sua área de pesquisa;
c) o desenvolvimento e/ou introdução de inovações relevantes e de reconhecido interesse público nas atividades de economista que exercem.
Art. 2º - Poderão ser indicados ao Prêmio, economistas de todos os campos da profissão, engajados em atividades do setor público, do setor privado, da academia e profissionais autônomos com reconhecido destaque.
Parágrafo único: os economistas que integram a Comissão Julgadora, os Conselheiros titulares, suplentes e Delegados do CORECON-RS, ficam impedidos de concorrerem ao prêmio.

B - As indicações ao Prêmio Economista do Ano
Art. 1º - Concorrem ao Prêmio, economistas registrados no CORECON-RS, quites com suas anuidades perante o Conselho, que exerçam a profissão no Estado do Rio Grande do Sul, e previamente indicados por entidades públicas, privadas, universidades, entidades da categoria (associações, sociedades, ordens, sindicatos, etc), devidamente sediados no Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo estabelecido no presente Regulamento.
Art. 2º - As instituições citadas no artigo anterior terão direito ao máximo de 4 (quatro) indicações cada uma, as quais deverão ser encaminhadas, através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até o dia 19/11/2018.
Parágrafo primeiro: as indicações deverão ser feitas acompanhadas arquivo contendo o curriculum vitae e lattes do(s) candidato(s).
Parágrafo segundo: não serão aceitas em nenhuma hipótese indicações posteriores ao prazo estipulado neste Regulamento. O prazo ora estipulado é para recebimento das indicações no CORECON-RS e não para postagem das mesmas.

C - Da Comissão Julgadora do Prêmio Economista do Ano

Art. 1º - O CORECON-RS convidará os economistas que irão compor a Comissão Julgadora, marcando o dia, hora e local para a reunião.
Parágrafo primeiro: a Comissão Julgadora será independente, e formada por 9 (nove) economistas com atuação profissional no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sendo 3 (três) representantes do setor público, 3 (três) do setor privado e 3 (três) do setor acadêmico.
Parágrafo segundo: para análise detalhada do perfil dos candidatos ao Prêmio, a Comissão Julgadora receberá previamente à reunião o(s) currículum vitae e lattes do(s) candidato(s).
Parágrafo terceiro: a Comissão Julgadora será renovada a cada ano, sendo permitida a recondução de membros de edições anteriores.
Art. 2º - O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por votação direta entre os seus membros, na primeira reunião da Comissão.

D - Do Julgamento e Premiação
Art. 1º - A escolha do premiado ocorrerá em reunião fechada da Comissão Julgadora, segundo os critérios definidos no presente Regulamento e outros definidos pela Comissão desde que em consonância com os princípios do Prêmio.
Parágrafo único: o Presidente do CORECON-RS participará da reunião da Comissão, com vistas a dirimir eventuais dúvidas sobre o processo, mas não terá direito a voto.
Art. 2º - Ao CORECON-RS caberá dar ampla divulgação ao resultado do Prêmio, imediatamente após a decisão da Comissão Julgadora.
Art. 3º - O premiado receberá troféu alusivo ao Prêmio a que fez jus, em solenidade que deverá ser agendada pelo CORECON-RS, em dezembro de cada ano da premiação.
Art. 4º - O indicado do CORECON-RS para o Prêmio Brasil de Economia no ano seguinte será escolhido dentre o vencedor do Prêmio Economista do ano e o vencedor do Prêmio Economista Destaque do ano, em uma decisão majoritária da plenária do CORECON-RS, no decorrer do ano seguinte.

E. ECONOMISTA DESTAQUE: o Economista Destaque Especial, será escolhido e eleito na sessão plenária, após a escolha economista do Ano. A escolha será pelos critérios, predominantemente economista sênior, será escolhido pelo conjunto da sua obra, que deve ser indicado por um dos conselheiros com currículo justificando sua trajetória profissional que demonstre a importância da sua obra para os economistas.

 

Solenidade de premiação
Data: 13 de dezembro de 2018
Horário: 20h
Local: Hotel Continental Porto Alegre-RS