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Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
LOJAS RENNER
Inscrições internas até 15/04

DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos buscando uma pessoa Analista de Planejamento e Performance para compor o nosso time.

REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
  • Formação Completa em Engenharias, Economia, Contabilidade e Administração;
  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

O Economista e a mediação e arbitragem

rubin

 

Luiz Antônio Rubin

Economista, Mediador e Árbitro Câmara de Mediação e Arbitragem CREA-PR, Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná, Mediador e Conciliador no TJPR, Coordenador CTC/IMA
Corecon-PR Nº 1778

 


Como a mediação e a arbitragem podem ser um campo de trabalho para o economista?
Eu sempre digo em palestras e cursos que ministro, que a área da mediação e da arbitragem também é um campo muito forte de atuação para o economista. O economista também tem todo o direito legal de exercer tais atividades, uma vez que elas não são exclusividade de qualquer outra profissão.

O que é necessário para atuar nessa área?
Em primeiro lugar, o interessado em entrar nessa área da mediação e da arbitragem tem que preparar-se muito bem. Estudar a mediação e estudar a arbitragem. Conhecer os temas com bastante profundidade para que consiga desenvolver um trabalho eficiente, um trabalho que produza resultados e, principalmente, para que seja um trabalho responsável.

Onde podem ser encontradas as oportunidades no mercado de trabalho?
Oficialmente, existem as Câmaras de Mediação e Arbitragem, onde o economista, como qualquer outro profissional, pode se inscrever-se. Cada Câmara tem suas peculiaridades e seus próprios critérios para a inscrição. Ele deve dirigir-se até a Câmara, ver quais as exigências para atuação e ver se ele atende a esses critérios. No entanto, é importante ressaltar que, ao procurar determinada Câmara, primeiro busque informações sobre a idoneidade dessa instituição perante a sociedade. É que você pode estar entrando em uma Câmara que não seja suficientemente séria e que, através dela, possa correr riscos de ser contaminado por uma imagem negativa, refletindo em seu nome profissional. Primeiro informe-se sobre quem instituiu a Câmara, qual o grau de seriedade, que instituição está por trás dela, e qual a possibilidade dessa Câmara ter um trabalho continuado e sério.

Onde se busca a qualificação para exercer a atividade de mediação e arbitragem?
Tanto a lei da arbitragem quanto a da mediação não exigem uma qualificação específica, com exceção da mediação judicial. Você não é obrigado a ter um curso de mediação e arbitragem. Porém, como isso é um trabalho que atinge diretamente as pessoas, é necessário que você faça um trabalho correto e eficiente, o que será alcançado através de uma boa qualificação e conhecimento. Isso pode dar-se através de um curso, onde, ressalto mais uma vez, é importante atentar para a importância da seriedade da instituição. O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) tem, em seu site, informações básicas sobre o tema. Porém, é muito importante fazer esse curso com profissionais da área, que possam dar-lhe informações e conhecimentos assistidos. Hoje, segundo o Conima, o curso de mediação e arbitragem possui uma carga horária que oscila entre 80 e 100 horas, no mínimo. Em Curitiba, por exemplo, nós temos o Instituto de Resolução de Conflitos, Mediação e Arbitragem (IMA), que ministra cursos com 100 horas. Lá, após fazer um estágio complementar, o indivÍduo sai com qualificação muito firme sobre os dois institutos de resolução de conflitos.

Qual a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem?
Na conciliação, o conciliador é um agente diretamente ativo. Ele ajuda as partes a caminharem numa direção. Ele sugere, pondera e encaminha uma solução. O mediador não pode fazer isso. Ele ajuda as próprias partes a refletirem sobre o problema, de forma que elas mesmas, entre si, cheguem a uma solução. O conciliador pergunta: “Por que vocês não fazem assim, que tal vocês dividirem essa diferença”. Já o mediador diz: “Como vocês pensam em resolver o problema”. Ou seja, a resposta tem que ser, obrigatoriamente, das partes. O mediador só conduz o processo. A mediação é regulada pela Lei 13.140/15 de 26/06/2015. Já, na arbitragem, que resolve conflitos sobre bens patrimoniais disponíveis, as partes delegam ao árbitro a atribuição de decidir sobre o litígio, através de sentença arbitral, que é um título executivo judicial e não possibilita recurso. A arbitragem é regulada pela Lei 9307/96, de 23/09/1996 e pela Lei 13.129/2015, de 26/07/2015. É importante enfatizar que a mediação e a arbitragem são institutos de resolução de litígios que já estão fazendo parte do cotidiano das pessoas e passam a ser alternativas de atuação para os economistas. É preciso preparar-se.