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Relatório Anual 2014 da Dívida Pública Estadual

felipe rodrigues silva200

 

 

Felipe Rodrigues da Silva
Corecon/RS 5136
Chefe da Divisão da Dívida Pública/Tesouro do Estado/Sefaz

 

O que é o Relatório Anual 2014 da Dívida Pública Estadual?
O Relatório apresenta a situação atual da dívida pública do Estado e os resultados alcançados no ano, bem como uma análise da evolução recente e as perspectivas para os próximos anos. Está na sua 6ª edição e se consolida como um dos principais produtos informativos do Tesouro do Estado, contribuindo para a transparência do setor público e o acesso à informação. Aborda as recentes ações de gestão do Tesouro do Estado na busca de melhoramento do perfil do endividamento estadual e de fontes alternativas de financiamento, bem como os avanços promovidos de caráter institucional. O Relatório está disponível no endereço https://www.sefaz.rs.gov.br/FPE/FPE-DAT-REL.aspx

Qual o tamanho e quais são os credores da Dívida Pública Estadual?
O montante da dívida fundada da Administração Direta do Estado atinge o valor de R$ 54,8 bilhões, dos quais R$ 49,3 bilhões, ou 90%, correspondem à dívida interna contraída com o Governo Federal, BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e INSS. Apenas a dívida refinanciada com a União Federal, no âmbito da Lei 9496/97 e PROES, representa 86,1% do total do endividamento do Estado, atingindo em 31 de dezembro de 2014, o montante de R$ 47,2 bilhões. Outros R$ 5,5 bilhões, ou 10%, fazem parte da dívida externa, relativos a compromissos com agentes financeiros internacionais, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial (BIRD) e Japan Bank for Internacional Cooperation (JBIC).

O que mudará a partir da implementação das Leis Complementares 148/2014 e 151/2015?
A aprovação da LC nº 148/2014, modificada depois pela LC nº 151/2015, vem ao encontro do movimento de conjunto de entes federados, no sentido de reduzir os encargos financeiros da dívida renegociada com a União, uma vez que, ao longo da trajetória de pagamento das mesmas, ficou demonstrada a excessiva carga suportada pelos estados. Com aprovação da matéria, deverão ser alteradas, até 31 de janeiro de 2016, que é o prazo-limite estabelecido pela LC nº 151/2015, as condições gerais dos contratos a serem aplicadas retroativamente a contar de Janeiro de 2013. Os juros anuais baixarão de 6% para 4% e a atualização monetária passará a dar-se pelo IPCA/IBGE, em lugar do IGP-DI/FGV. Porém, a soma de ambos é limitada pela variação da taxa SELIC. A repactuação dos contratos firmados com a União, estabelecida pela LC 148/2014, é fator fundamental, pois viabilizará a sustentabilidade da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul, gerando a abertura de espaço fiscal.

Qual a trajetória da dívida esperada para os próximos anos?
A aplicação das novas regras de juros e atualização monetária retroativa, a partir de 1º de janeiro de 2013, determinada pela LC 148/2014, ocasionará um reposicionamento dos saldos devedores com o Governo Federal, posição de dezembro de 2014, que se estima que passará a R$ 44,829 bilhões, representando redução de R$ 2,352 bilhões. Também, em relação à conta Resíduo, haverá importante redução do seu montante a ser refinanciado em 2028, a ordem de R$ 17 a R$ 22 bilhões.

O que é o Anatocismo e qual seu efeito sobre a dívida do Estado?
Anatocismo é o termo jurídico que designa a capitalização de juros, ou seja, a incorporação de juros ao capital principal da dívida, para compor a base de cálculo de novos juros. Tal prática é vedada pela “Lei da Usura”, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, constando inclusive da Súmula 121 do STF. No caso do Rio Grande do Sul, a parte excedente das parcelas da dívida intralimite, incorporada à conta “Resíduo”, e, daí, sujeita aos mesmos encargos incidentes sobre o contrato principal, sofreu os efeitos do anatocismo. Expurgado, o saldo da dívida do Estado com a União, oriundo da Lei nº 9496/97, sofreria uma redução, em 31 de dezembro de 2014, de R$ 7,1 bilhões.