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A teoria econômica e o combate ao crime


mauro salvo

Mauro Salvo
Economista
Corecon/RS Nº 5630

 

 

De que forma a teoria econômica pode contribuir para a elucidação de crimes?
Gary Becker, com o artigo seminal de 1968, “Crime and punishment: an economic approach”, impôs um marco à abordagem sobre os determinantes da criminalidade ao desenvolver um modelo formal em que o ato criminoso decorreria de uma avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados, comparados aos resultados da alocação do seu tempo no mercado de trabalho formal. A partir de Gary Becker, os economistas vêm ficando cada vez mais convencidos de que incentivos de ordem econômica podem ser fatores determinantes no envolvimento dos indivíduos com o crime, pelo menos no que diz respeito aos delitos contra a propriedade.

Quando se pode classificar um crime de econômico?
São os crimes que de alguma forma ferem o direito à propriedade. Ocorrem sempre que um indivíduo ou organização criminosa se apropria de forma indevida da renda ou riqueza de terceiros. Pode ocorrer mediante fraude, como crimes de colarinho branco, ou com uso da força, através de roubos e sequestros. É importante ressaltar, no entanto, que não são classificados como econômicos os crimes passionais, ou por intolerância religiosa ou racial, por exemplo.

Do que trata a teoria econômica do crime?
A ideia central é a de que às ações ilícitas dos criminosos de carreira subentenda uma avaliação individual, da parte deles, da relação custo/benefício em delinquir. Segundo essa teoria, o cometimento da ação criminosa, na avaliação do potencial delinquente, dependeria de três fatores: o tamanho da recompensa proporcionada pelo cometimento do crime (caso a ação criminosa seja exitosa); a probabilidade de ser preso e condenado; e o rigor da pena a cumprir (caso a ação malogre). Ou seja, quanto maior o tamanho da recompensa potencial em delinquir, maiores serão os índices de criminalidade, enquanto que, ao contrário, quanto maiores as probabilidades de prisão e de apenamento rigoroso, menores serão os índices de criminalidade.

Como pode ser aplicada a Teoria Econômica do Crime?
A teoria nos ajuda a compreender o comportamento do criminoso. Dessa forma, em muitos casos, podemos prevê-lo e identificá-lo. A teoria tem se mostrado eficaz quando aplicada aos chamados crimes contra o patrimônio, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção, roubos ou furtos entre os outros.

A Teoria Econômica do Crime pode ajudar a aprimorar as leis e a combater o crime?
Ao identificarmos mais precisamente as motivações, ou incentivos, dos criminosos, podemos formular leis e normas que desincentivem tais condutas, bem como monitorar comportamentos atípicos. A estratégia básica seria aumentar os custos do ilícito e a percepção da probabilidade de punição.

A onda de corrupção que vem tomando conta das manchetes dos jornais é considerada crime econômico?
Sim. A corrupção é um tipo clássico entre os crimes econômicos, por tratar-se de uma apropriação indevida de recursos. Economias que enfrentam elevada ocorrência deste tipo de crime tendem a apresentar maiores ineficiências nos processos produtivos, provocando danos a sua competitividade. Outro aspecto negativo é que pode tornar o país desinteressante para investimentos eficientes e produtivos e atrair capitais de má qualidade. O superfaturamento das despesas públicas, sejam elas serviços, obras, aquisição de materiais e equipamentos é um dos casos clássicos. Outro caso recorrente é a cobrança de propina para obter alguma facilidade de órgãos públicos, tais como fraudar uma licitação ou a obtenção de alguma licença entre outros. O problema da corrupção é que tal prática não é eficiente do ponto de vista macroeconômico e social. Quando endêmica, gera desincentivos, pois afugentam os bons investimentos, inibem o desenvolvimento de inovações, aumentam os custos de transação e reduzem a concorrência. Em suma, os recursos econômicos deixam de ser alocados de maneira otimizada, reduzindo o bem-estar em decorrência da concentração da renda e da riqueza. Dessa forma, a corrupção é mais do que um desvio ético e moral, constitui-se também um crime econômico.