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Encerra-se em 31 de janeiro próximo o prazo para Comunicação ao COAF

O Conselho Regional de Economia da 4ª Região RS informa que 31 de janeiro de 2019 é o prazo para os profissionais da área de economia comunicarem a Entidade sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf ), no exercício de 2018, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 - COFECON.

A comunicação é para pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que trabalham com economia e finanças.
No caso de desempenho das atividades de economia e finanças, listadas na Seção 2.3.1, da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, segue nos links abaixo o documento a ser preenchido e enviado ao Corecon-RS para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Para preencher o formulário clique abaixo.
>> COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA <<


Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente à suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf
No intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao cumprimento da comunicação ao COAF, bem como o previsto na Resolução n.º 1.902/2013 – COFECON e Lei Federal n.º 9.613/92, baixe a cartilha explicativa disponibilizada no site do COFECON.

Alerta-se aos economistas que o não encaminhamento da declaração poderá resultar na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n.º 9.613/98.