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TART revisa seu Regimento Interno


O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), criado em 2006, em substituição ao Conselho Municipal de Contribuintes, é o órgão com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre as questões de natureza tributária envolvendo o município de Porto Alegre e seus contribuintes.

O TART é composto por duas Câmaras onde atuam 14 conselheiros, sendo oito servidores municipais e seis representantes da sociedade civil, todos com igual valor no que diz respeito ao seu voto. Em cada uma das Câmaras atua também um Defensor da Fazenda. Os economistas gaúchos, através do Corecon-RS, estão representados com uma cadeira, de titular e suplente, no Tribunal.

O Regimento Interno em vigor é o mesmo desde a criação do TART. Ao longo destes 13 anos detectou-se a necessidade de sua atualização face alterações em legislações que dispõem sobre o processo administrativo tributário, em âmbito municipal e nacional. Neste período, foi implantado o processo administrativo eletrônico em âmbito municipal, além de práticas que se mostraram mais cabíveis para o cumprimento das funções do Tribunal, implicando na necessidade de atualização do Regimento.

Assim, de ordem do Presidente do Tribunal, realizou-se a discussão relativa à análise e alteração do Regimento Interno, na busca permanente por maior eficiência, transparência e publicidade na relação do sujeito passivo com o fisco municipal.

Primeiramente, num processo interno em cada Câmara, foram identificadas as disposições do Regimento que mereciam atualização.
O trabalho das Câmaras foi submetido ao Plenário, a quem compete aprovar alterações no Regimento. O Conselheiro relator unificou as sugestões de modificações cujo texto final passou a ser discutido no Plenário. Feitos os necessários ajustes, as alterações foram aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros. O Plenário decidiu pela revogação do Regimento anterior, passando a considerar a versão aprovada como o novo Regimento do Tribunal. O novo Regimento segue agora à homologação do Prefeito Municipal e, ato contínuo, entrará em vigor.

O presidente do TART, Mauro José Hidalgo Garcia, registra a importância do trabalho realizado: “A atualização das disposições do Regimento Interno do Tribunal em relação aos seus atos e procedimentos torna mais ágil os julgamentos e os trabalhos do TART, resultando no aperfeiçoamento do controle social da arrecadação”.

Fonte: Assessoria de Imprensa-PMPA