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Prazo para Registro de Inatividade das empresas na Junta Comercial encerra dia 13 de setembro

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS (JucisRS) prorrogou para o dia 13 de setembro o prazo final para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas. A informação foi comunicada ao Corecon-RS durante visita realizada, em agosto último, pelo presidente da JucisRS, Flávio Koch, ao Corecon-RS. Em reunião, com o presidente do Corecon-RS, Rogério Tolfo, e com o conselheiro Aristóteles Galvão, o  titular da Junta Comercial  falou da importância da medida. Alertou que, para evitar o Cancelamento por Registro de Inatividade, as empresas deverão arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento. Explicou que o Cancelamento por Registro de Inatividade é um ato administrativo previsto no artigo 60, da Lei 8.934/1994 em que a Junta cancela o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento, como alteração contratual, atas, documentos de interesse, entre outros, no período de 10 anos consecutivos. 

Na ocasião, o presidente Rogério Tolfo lembrou que a prorrogação do prazo "é de extrema importância para que os economistas e empresas registradas no Conselho tenham tempo hábil para fazerem o comunicado de funcionamento de suas empresas junto à Junta Comercial”.