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PRAZO PARA COMUNICAÇÃO AO COAF ENCERRA DIA 31 DE JANEIRO


O Conselho Regional de Economia da 4ª Região RS informa que expira no dia 31 de janeiro de 2020 o prazo para os profissionais da área de Economia comunicarem a Entidade sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - http://www.coaf.fazenda.gov.br/), no exercício de 2019, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 - COFECON.

A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) é destinada a pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas neste Regional, que exercem as atividades listadas na Seção 2.3.1, da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, ou, mais especificamente, todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalharam com economia e finanças..

No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada, segue, no link abaixo, a CNO, a ser preenchida e enviada ao CORECON-RS, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
Formulário para Declaração de Não Ocorrências