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Prorrogadas inscrições para os Prêmios Corecon-RS de Jornalismo e Reportagem

As inscrições para o "Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2021" e para o "Prêmio de Jornalista de Economia do Ano" foram prorrogadas até a próxima sexta-feira (26).

O “Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2021” tem como objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa (reportagens de jornais e revistas), radiojornalismo, televisão e mídia digital (online, podcast).

Poderão participar trabalhos publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, emissoras de rádio e TV e mídia digital), no período de 01 de novembro de 2020 até 31 de outubro de 2021. As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 26 de novembro de 2021 (sexta-feira), às 17 horas, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material publicado pelo veículo que inseriu as matérias.

O “Prêmio Jornalista de Economia do Ano” tem como objetivo homenagear um jornalista com atuação na área econômica, em jornais, revistas, emissoras de rádio, televisão ou mídia digital. As inscrições podem ser feitas pelo Corecon-RS ou pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará o nome de até três jornalistas que concorrerão ao Prêmio, para, então, a Comissão Julgadora escolher um nome entre os indicados.

Os prêmios serão entregues durante solenidade a ser realizada na segunda quinzena de dezembro, em data, horário e local a serem definidos. Na oportunidade, também serão outorgados o “Prêmio Corecon-RS 2021” de dissertações de mestrado, monografias e artigos técnicos e os Prêmios “Economista do Ano” e “Economista Destaque do Ano”.

< Ficha de inscrição Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2021 >

Regulamento

Prêmio Reportagem de Economia do Ano/2021


Art. 1 º. O Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia é promovido pelo Conselho Regional de Economia do RS e tem por objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa, mídia digital, televisão e radiojornalismo.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser inscritos trabalhos de jornalistas, publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, televisão, rádios, digitais). Em veículos de outros estados, as matérias devem ser elaboradas por sucursais ou correspondentes sediados no RS.

Parágrafo Segundo – O autor do trabalho divulgado nas categorias abaixo descritas receberá troféu ou placa alusiva à classificação obtida. – Certificado.

Mídia Impressa
Reportagens de jornais, revistas

Radiojornalismo
Reportagens de Rádio

Televisão
Reportagem de TV

Mídia Digital
Online, Podcast

Art. 2º – Serão aceitos trabalhos publicados ou veiculados no período de 01 de novembro de 2020 até 31 de outubro de 2021.

Art. 3º – As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 26 de novembro de 2021 (sexta-feira), às 17 horas, pelo E-mail iEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material veiculado pelo veículo que inseriu as matérias.

Art. 4º – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por 5 (cinco) profissionais indicados pelo CORECON-RS.

Art. 5º – Cada candidato pode concorrer com até três trabalhos por categoria.

Art. 6º – Nas categorias Radiojornalismo e Televisão, os trabalhos devem enviados através de um link, claramente identificados, com a transmissão comprovada pelo responsável do setor da emissora. No e-mail de inscrição,deve constar, ainda, uma sinopse escrita, com data e horário da veiculação e a duração da reportagem. Não serão aceitas matérias editadas ou montadas especialmente para o concurso, diferentes das apresentadas na transmissão original.

Art. 7º – No caso de trabalho em equipe (com mais de um autor), em qualquer categoria, deve ser inscrito em nome de uma só pessoa, mas a relação completa do grupo deve figurar na ficha de inscrição.

Art. 8º – Não poderão concorrer ao Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia membros de Diretoria Executiva ou funcionário de qualquer entidade integrante da Comissão Julgadora.

Art. 9º – Todos os participantes do Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia estarão de pleno acordo com este Regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora, que é soberana em suas decisões.

Regulamento

Prêmio Jornalista de Economia do Ano/2021


A - Das Disposições Gerais do Prêmio CORECON-RS Jornalista de Economia do Ano.

Art. 1º – Concorrem ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano, promovido pelo CORECON-RS, jornalistas com atuação na área econômica - colunista, repórter, editor de Economia, comentarista econômico - de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

Art. 2º - O CORECON-RS e as faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo podem indicar até três nomes, com as respectivas justificativas, que serão apresentadas no dia da reunião da Comissão Julgadora.

B - Da Comissão Julgadora do Prêmio Jornalista de Economia do Ano

Art. 3º - A Comissão Julgadora será independente e formada por 5 (cinco) pessoas indicadas pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: a Comissão Julgadora será renovada a cada ano, sendo permitida a recondução de membros de edições anteriores.

C - Do Julgamento e Premiação

Art. 4º - Os membros da Comissão poderão apresentar até 3 (três) nomes de candidatos a Jornalista de Economia do Ano, por ordem de preferência ao título, que serão levados à avaliação da Plenária do CORECON-RS e, consequentemente, à homologação por seus integrantes.

Art. 5º - Ao CORECON-RS caberá dar ampla divulgação ao resultado do Prêmio, imediatamente após a decisão da Comissão Julgadora.

Art. 6º - O(a) premiado(a) receberá troféu alusivo em solenidade, que acontecerá na segunda quinzena de dezembro de 2021, em data, hora e local a serem definidos por este CORECON-RS.