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COMUNICADO CORECON-RS


O Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS) vem explicitar que se mantém fiel às suas atribuições dispostas no Artigo 36 do Decreto Nº 31.794/52, listadas abaixo:
a) organizar e manter o registro profissional do economista;
b) fiscalizar o exercício da profissão de economista dentro das normas baixadas pelo CFEP;
c) expedir a carteira de identidade profissional;
d) realizar o programa de atividades elaboradas pelo CFEP no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia naciona,l promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país;
e) elaborar o seu regimento interno para exames e aprovação do CFEP;
f) aplicar penalidades;
g) arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas previstas nos artigos 31 e 37.

O CORECON-RS também ressalta a necessidade do Conselho Federal de Economia (COFECON) manter-se fiel às suas atribuições, dispostas no Artigo 30, do Decreto Nº 31.794/52, listadas abaixo:
a) organizar o seu regimento interno;
b) promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país;
c) elaborar anualmente um programa das atividades definidas neste Regulamento programa que servirá também de base para todos os Conselhos Regionais;
d) aprovar o orçamento e suas alterações, bem como os créditos adicionais;
e) autorizar operações referentes às mutações patrimoniais;
f) criar cargos, funções e fixar vencimentos e gratificações, bem como aprovar o regulamento de promoções e suas alterações, quando julgadas necessárias;
g) julgar as obras ou trabalhos previstos na alínea "b" do artigo 47, do Capítulo – da Habilitação – após o pronunciamento da Comissão de Professores, especialmente designada;
h) organizar os C.R.E.P., fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;
i) examinar e aprovar os regimentos internos dos CREP, podendo modificá-los no que se tornar necessário a fim de manter-se a respectiva unidade de ação;
j) julgar em última instância os recursos de penalidades impostas pelos CREP e promover a responsabilidade dos economistas nos casos previstos no artigo 5º;
k) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
l) tomar todas as providências que julgar necessárias para (como responsável que é pela orientação e disciplina das Conselhos Regionais) manter uniformemente, em todo o país, a necessária e devida orientação dos referidos Conselhos;
m) homologar ou não a expedição dos títulos de habilitação profissional, concedidos pelos CREP;
n) servir de órgão de consulta do Governo, em assuntos de natureza econômica.

A disseminação de opiniões sobre a situação política brasileira atual, em nome dos Conselhos, não é uma das atribuições destas Autarquias, e manifestações que expressem as preferências partidárias dos ocupantes de cargos possuem o efeito de diminuir o prestígio destas entidades. Assim, o CORECON-RS reitera que sejam observados os ritos apropriados na elaboração de notas emitidas pelo COFECON e que estas estejam de acordo com as suas atribuições legais. Quaisquer atividades que não sigam estes pré-requisitos estão eivadas de suspeita quanto à utilização político-partidária do Sistema e não possuem a devida legitimidade.

Por fim, O CORECON-RS reforça que segue firme na defesa da profissão de Economista, com equilíbrio e maturidade, dentro das suas atribuições legais, buscando unir todos os Conselhos Regionais na promoção e divulgação da nossa nobre atividade.

Econ. Rogério Vianna Tolfo
Presidente do CORECON-RS

Econ. Bruno Breyer Caldas
vICE-Presidente do CORECON-RS