Edital de Convocação do COFECON para Assembleia de
Delegados-Eleitores é suspenso por decisão judicial
Os Delegados-Eleitores junto ao COFECON, economistas José Luiz
Amaral Machado e Paulo Roberto Lucho, ingressaram, no dia 20 de
novembro, com Mandado de Segurança (MS) contra ato do Presidente
do COFECON relativo ao Edital de Convocação para Assembléia de
Delegados-Eleitores (ADE). O objetivo do Mandado foi o de
suspender, liminarmente, a eficácia do Edital publicado pelo
COFECON em 04.11.2009, relativo à convocação para Assembléia que
seria realizada em 29.11.2009, sobre o preenchimento de vagas de
Efetivos e Suplentes do 1º Terço, referentes a determinados
estados da Federação.
No dia 26 de novembro, a Juíza Federal da 5ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão Costa, deferiu
o pedido de liminar e determinou a suspensão do Edital de
Convocação do COFECON.
Na decisão, a juíza destaca que o impetrante pede que se
suspenda a eficácia do edital publicado, por se tratar de ato
ilegal, vinculando o preenchimento das vagas de efetivos e
suplentes do 1º terço aos estados ali elencados, ao tempo em que
não permite que os delegados regionais exerçam livremente sua
competência, uma vez que ficam vinculados à indicação do
Conselho Regional. Para a magistrada, o referido edital de
convocação da não deixa claro em que moldes a eleição será
realizada.
“Pelo
exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado por José Luiz Amaral
Machado e Paulo Roberto Lucho contra ato do Sr. Presidente do
Conselho Federal de economia para SUSPENDER as eleições objeto
do edital de convocação publicado em 04.11.2009, ad cautelam e
solicitar imediatamente seja a intimada a autoridade tida por
coatora, para que, ao prestar suas informações, traga aos autos,
primeiramente, o local onde se dará as eleições do COFECON; e
também, toda a legislação e regulamentação que regerá a eleição
em discussão, bem como o esclarecimento circunstanciado da forma
de arregimentação dos candidatos a membros do Conselho Federal
de Economia, bem como o esclarecimento das razões que levam o
Conselho Federal a segmentar o preenchimento das vagas de
membros efetivos e suplentes. Intime-se a autoridade impetrada
para cumprimento da presente decisão e para prestar informações
no prazo legal”, salienta a juíza em sua decisão.
Em tempo:
Na sua
decisão, a magistrada refere ainda que esta não é a primeira vez
que o
Judiciário está sendo chamado para dirimir descumprimento, por
parte do COFECON, da legislação que rege a profissão de
Economista. Neste sentido, os autores, Delegados-Eleitores junto
ao COFECON, economistas José Luiz Amaral Machado e Paulo Roberto
Lucho, acrescentaram ao Mandado de Segurança de 2009 decisões
favoráveis obtidas na Justiça atinentes à mesma matéria. Entre
essas decisões, a liminar obtida em 12 de dezembro de 2008 que
suspendeu os efeitos da Resolução 1.802 de 30 de outubro de 2008
do COFECON.
A íntegra
do Mandado de Segurança de 2009 e a decisão da juíza federal já
estão disponíveis no site do CORECON/RS para consulta.
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