Edital de Convocação do COFECON para Assembleia de Delegados-Eleitores é suspenso por decisão judicial  

Os Delegados-Eleitores junto ao COFECON, economistas José Luiz Amaral Machado e Paulo Roberto Lucho, ingressaram, no dia 20 de novembro, com Mandado de Segurança (MS) contra ato do Presidente do COFECON relativo ao Edital de Convocação para Assembléia de Delegados-Eleitores (ADE). O objetivo do Mandado foi o de suspender, liminarmente, a eficácia do Edital publicado pelo COFECON em 04.11.2009, relativo à convocação para Assembléia que seria realizada em 29.11.2009, sobre o preenchimento de vagas de Efetivos e Suplentes do 1º Terço, referentes a determinados estados da Federação.

No dia 26 de novembro, a Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão Costa, deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão do Edital de Convocação do COFECON.

Na decisão, a juíza destaca que o impetrante pede que se suspenda a eficácia do edital publicado, por se tratar de ato ilegal, vinculando o preenchimento das vagas de efetivos e suplentes do 1º terço aos estados ali elencados, ao tempo em que não permite que os delegados regionais exerçam livremente sua competência, uma vez que ficam vinculados à indicação do Conselho Regional. Para a magistrada, o referido edital de convocação da não deixa claro em que moldes a eleição será realizada.

Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado por José Luiz Amaral Machado e Paulo Roberto Lucho contra ato do Sr. Presidente do Conselho Federal de economia para SUSPENDER as eleições objeto do edital de convocação publicado em 04.11.2009, ad cautelam e solicitar imediatamente seja a intimada a autoridade tida por coatora, para que, ao prestar suas informações, traga aos autos, primeiramente, o local onde se dará as eleições do COFECON; e também, toda a legislação e regulamentação que regerá a eleição em discussão, bem como o esclarecimento circunstanciado da forma de arregimentação dos candidatos a membros do Conselho Federal de Economia, bem como o esclarecimento das razões que levam o Conselho Federal a segmentar o preenchimento das vagas de membros efetivos e suplentes. Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento da presente decisão e para prestar informações no prazo legal”, salienta a juíza em sua decisão.  

Em tempo: Na sua decisão, a magistrada refere ainda que esta não é a primeira vez que o Judiciário está sendo chamado para dirimir descumprimento, por parte do COFECON, da legislação que rege a profissão de Economista. Neste sentido, os autores, Delegados-Eleitores junto ao COFECON, economistas José Luiz Amaral Machado e Paulo Roberto Lucho, acrescentaram ao Mandado de Segurança de 2009 decisões favoráveis obtidas na Justiça atinentes à mesma matéria. Entre essas decisões, a liminar obtida em 12 de dezembro de 2008 que suspendeu os efeitos da Resolução 1.802 de 30 de outubro de 2008 do COFECON.   

A íntegra do Mandado de Segurança de 2009 e a decisão da juíza federal já estão disponíveis no site do CORECON/RS para consulta. [Leia +]

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