Instruções para cancelamento de registro - Pessoa Física
1. Preenchimento e assinatura do formulário do Pedido de Cancelamento padrão;
2. Apresentar o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas para baixa do registro no verso (posteriormente será devolvido),
somente para os registros homologados até 2006 ou formulário de
extravio de diploma;
3. Devolução da Carteira de Registro Profissional ou ocorrência policial pelos seguintes motivos: extravio, perda e roubo;
4. Recolhimento da taxa de Cancelamento no valor de 40,00 (quarenta reais);
5. Pedido com remissão, será
analisado conforme o enquadramento legal, sujeito ao indeferimento com
base na Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Serão considerados documentos comprobatórios de acordo
com o motivo apontado no requerimento padrão (conforme resolução
241/01 do CORECON/RS de 22 de março de 2001);
6.1 Não exercício da profissão por trabalhar
em outro campo profissional : informar no requerimento padrão
a atividade atual desenvolvida, bem como apresentar em papel timbrado
da empresa (pública ou privada) correspondência destinada
ao CORECON/RS sobre o cargo que ocupa e as atividades atinentes ao
mesmo. No caso de empresa pública, o requerente deverá apresentar
também cópia do Edital do concurso e a publicação
no Diário Oficial do Estado ou da União, sobre a sua
nomeação e investidura no cargo. No caso de profissional
de outra categoria, apresentar cópia do Registro no Conselho
respectivo;
6.2. Não exercício da profissão por aposentadoria
: informar essa condição no requerimento padrão
e apresentar certidão ou documento similar do INSS informando
sobre sua aposentadoria. Também, certidão da Prefeitura
Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte
com o ISSQN;
6.3. Não exercício da profissão por desemprego:
apresentar cópia da carteira de trabalho, onde conste os dados
referentes ao último vínculo empregatício, bem como da página seguinte
e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é
ou não contribuinte com o ISSQN;
6.4. Não exercício da profissão por doença
incurável ou invalidez : informar essa condição
no requerimento padrão e apresentar atestado médico sobre
a doença e a incapacidade para o trabalho, e certidão
do INSS sobre aposentadoria por invalidez, se for o caso;
7. O Plenário poderá solicitar novos documentos para
complementar o pedido de cancelamento, conforme a Legislação;
8. O requerente ao protocolar o pedido de cancelamento, terá 30 (trinta) dias
para apresentar toda documentação solicitada. O não cumprimento deste procedimento,
implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento,
conforme Art. 40. da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.
Se obrigará a protocola um novo pedido de cancelamento.
Obs.: o boleto referente a taxa de cancelamento deverá ser solicitado junto ao Departamento de Registros.