Procedimentos para Cancelamento de Registro - Pessoa Física                


 Instruções para cancelamento de registro - Pessoa Física

1. Preenchimento e assinatura do formulário do Pedido de Cancelamento padrão Clique aqui;

2. Apresentar o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas para baixa do registro no verso (posteriormente será devolvido), somente para os registros homologados até 2006 ou formulário de extravio de diploma;

3. Devolução da Carteira de Registro Profissional ou ocorrência policial pelos seguintes motivos: extravio, perda e roubo;

4. Recolhimento da taxa de Cancelamento no valor de 40,00 (quarenta reais);

5. Pedido com remissão, será analisado conforme o enquadramento legal, sujeito ao indeferimento com base na Lei de Responsabilidade Fiscal;

6. Serão considerados documentos comprobatórios de acordo com o motivo apontado no requerimento padrão (conforme resolução 241/01 do CORECON/RS de 22 de março de 2001);

6.1
Não exercício da profissão por trabalhar em outro campo profissional :

6.1.1. Informar  no requerimento padrão o cargo e as atividades desenvolvidas.

6.1.2. Apresentar em papel timbrado da empresa (pública ou privada) correspondência destinada ao CORECON/RS informando o cargo que ocupa e as atividades atinentes ao mesmo. O documento deverá ser assinado pelo responsável pela empresa, departamento ou RH.

6.1.3. No caso de empresa pública, o requerente deverá apresentar a cópia do Edital do concurso e a publicação no Diário Oficial do Estado ou da União, sobre a sua nomeação e investidura no cargo.

6.1.4. No caso de profissional de outra categoria, apresentar cópia do Registro no Conselho respectivo.

6.1.5. Apresentar a cópia da carteira de trabalho.

6.2. Não exercício da profissão por aposentadoria:

6.2.1. Informar essa condição no requerimento padrão.

6.2.2. Apresentar certidão ou documento similar do INSS informando sobre sua aposentadoria.

6.2.3. Apresentar a certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte no ISSQN.

6.2.4. Apresentar a cópia da carteira de trabalho.

6.3. Não exercício da profissão por desemprego:

6.3.1. Apresentar a cópia da carteira de trabalho.

6.3.2. Apresentar a certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte no ISSQN.

6.4. Não exercício da profissão por doença incurável ou invalidez:

6.4.1. Informar essa condição no requerimento padrão.

6.4.2. Apresentar atestado médico sobre a doença e a incapacidade para o trabalho.

6.4.3. Apresentar cópia da certidão do INSS sobre aposentadoria por invalidez, se for o caso.

7. O requerente terá 30 (trinta) dias após protocolar o pedido para apresentar toda a documentação solicitada. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento, Art. 40. da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.  Terá que protocolar um novo pedido de cancelamento.

Observações:

a) Plenário poderá solicitar novos documentos para complementar o pedido de cancelamento;

O boleto referente a taxa de cancelamento deverá ser solicitado junto ao setor de  Registros.

 

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