Procedimentos para Cancelamento de Registro - Pessoa Física                


 Instruções para cancelamento de registro - Pessoa Física

1. Preenchimento e assinatura do formulário do Pedido de Cancelamento padrão;

2. Apresentar o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas para baixa do registro no verso (posteriormente será devolvido), somente para os registros homologados até 2006 ou formulário de extravio de diploma;

3. Devolução da Carteira de Registro Profissional ou ocorrência policial pelos seguintes motivos: extravio, perda e roubo;

4. Recolhimento da taxa de Cancelamento no valor de 40,00 (quarenta reais);

5. Pedido com remissão, será analisado conforme o enquadramento legal, sujeito ao indeferimento com base na Lei de Responsabilidade Fiscal;

6. Serão considerados documentos comprobatórios de acordo com o motivo apontado no requerimento padrão (conforme resolução 241/01 do CORECON/RS de 22 de março de 2001);

6.1 Não exercício da profissão por trabalhar em outro campo profissional : informar no requerimento padrão a atividade atual desenvolvida, bem como apresentar em papel timbrado da empresa (pública ou privada) correspondência destinada ao CORECON/RS sobre o cargo que ocupa e as atividades atinentes ao mesmo. No caso de empresa pública, o requerente deverá apresentar também cópia do Edital do concurso e a publicação no Diário Oficial do Estado ou da União, sobre a sua nomeação e investidura no cargo. No caso de profissional de outra categoria, apresentar cópia do Registro no Conselho respectivo;

6.2. Não exercício da profissão por aposentadoria : informar essa condição no requerimento padrão e apresentar certidão ou documento similar do INSS informando sobre sua aposentadoria. Também, certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN;

6.3. Não exercício da profissão por desemprego: apresentar cópia da carteira de trabalho, onde conste os dados referentes ao último vínculo empregatício, bem como da página seguinte e certidão da Prefeitura  Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN;

6.4. Não exercício da profissão por doença incurável ou invalidez : informar essa condição no requerimento padrão e apresentar atestado médico sobre a doença e a incapacidade para o trabalho, e certidão do INSS sobre aposentadoria por invalidez, se for o caso;

7. O Plenário poderá solicitar novos documentos para complementar o pedido de cancelamento, conforme a Legislação;

8. O requerente ao protocolar o pedido de cancelamento, terá 30 (trinta) dias para apresentar toda documentação solicitada. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento, conforme Art. 40. da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. Se obrigará a protocola um novo pedido de cancelamento.


Obs.: o boleto referente a taxa de cancelamento deverá ser solicitado junto ao Departamento de Registros.

 

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