Instruções para cancelamento de registro - Pessoa Jurídica
Conforme Resolução 1.537/85 do COFECON, 241/01 do CORECON/RS, o
pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica, deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
1. Preenchimento e assinatura do formulário do Pedido de Cancelamento padrão;
2. Recolhimento da Taxa de Cancelamento no valor de 54,52 (cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);
3. Estar em dia com as anuidades do CORECON/RS até o corrente exercício. Se houver débitos de anuidades, o requerente deverá quitá-lo na data do pedido de cancelamento ou solicitar o parcelamento. Não há anistia de pagamento de anuidades, por tratar-se de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei ;
4. Prova de encerramento de atividades, através de Certidão expedida por Órgão Público ou Cartório, Junta Comercial, Prefeitura Municipal, IAPAS, SRF/Ministério da Fazenda;
5. Certidão de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades ou a excluiu da obrigatoriedade do registro no Conselho;
6. Prova de Alteração dos objetos sociais: alteração do objeto social da empresa;
7. O interessado ao protocolar o Pedido de Cancelamento do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra, até 30 (trinta) dias a contar da data do mesmo. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento, conforme Art. 40. da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.
Obs.: o boleto bancário deve ser solicitado pelo requerente.