considerando que
durante as discussões do referido Projeto de Lei pela Comissão de
Assuntos Sociais do Senado Federal, a respeito das atribuições
privativas e inerentes à profissão, foram efetuadas profundas
modificações através de emendas que acabaram por transfigurar o
seu texto original;
considerando que
as alterações que vêm sendo introduzidas no texto do Projeto estão
mais voltadas ao atendimento dos interesses de outras categorias
profissionais do que propriamente aos interesses dos Economistas;
considerando que
as modificações que estão sendo introduzidas no Projeto de Lei
irão restringir significativamente o campo de atuação do
Economista contrariando os anseios dos profissionais e de toda
sociedade brasileira;
considerando o
exíguo prazo para apresentação de um novo projeto de
regulamentação profissional que atenda ao interesse de toda a
categoria,
Diante
do exposto, propõem que seja providenciada a imediata retirada do
Projeto de Lei em questão, PLS nº 658/2007, da pauta de discussão
da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Foz
do Iguaçu, 16 de agosto de 2008.
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Econ.
Carlos Magno Andriolli Bittencourt – Presidente do CORECON/PR
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Econ.
Paulo Roberto Polli Lobo – Conselheiro do CORECON/SC e Diretor do
SINDECON/SC
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Econ. Ário Zimmermann – Presidente do CORECON/RS