XXIII Prêmio
Conselho de Economia 2009
APRESENTAÇÃO
O PRÊMIO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA –
CORECON/RS instituído em 1987, tem o objetivo de premiar os
melhores trabalhos de conclusão do curso de graduação em
Ciências Econômicas dos estudantes de instituições gaúchas.
Ainda, com vistas a valorizar o trabalho dos profissionais que
atuam na área da economia, o CORECON/RS passou a premiar a
modalidade artigos técnicos ou científicos a partir de 2007.
INSCRIÇÃO
O prazo
para as inscrições nas duas modalidades antes referidas se
encerra no dia 16 de outubro de 2009, data de entrega e não de
postagem ao CORECON/RS, na Siqueira Campos, 1184, 6º andar,
salas 601 a 606, 90.019-001 - Centro, Porto Alegre/RS.
COMISSÃO JULGADORA MONOGRAFIAS
Econ. Prof°
Alexandre Reis (UNIFRA)
Econ. Prof° Rudney Aminadab Santos (UNILASALLE)
Econ. Profª Lodonha Maria Portela C. Soares (UCS)
Econ. Prof° Paulo Renato Lessa Pinto (FURG)
Econ. Profª Helliane Muller de Souza Nunes (PUCRS)
COMISSÃO JULGADORA ARTIGOS
Econ. André
Filipe Zago de Azevedo (Federasul)
Econ. André Carraro (UFPel)
Econ. Isabel Noêmia Junges Rickert (FEE)
OS PRÊMIOS
Os
vencedores das monografias serão contemplados com os seguintes
valores:
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
3º Lugar: R$ 1.000,00
Os
vencedores dos Artigos Técnicos ou Científicos serão
contemplados com os seguintes valores:
1º Lugar: R$ 1.500,00
2º Lugar: R$ 1.000,00
3º Lugar: R$ 500,00
Os valores dos prêmios acima estão sujeitos à
tributação conforme determinação da Secretaria da Receita
Federal. No caso dos artigos, quando elaborados em conjunto,
os Prêmios serão divididos entre os autores.
ENTREGA DOS
PRÊMIOS
Data: 10 de
dezembro de 2009 (quinta-feira)
Horário: 20 horas
Local: Salão de Eventos do Hotel Plaza São Rafael
Rua Alberto Bins, 514, Centro, Porto Alegre/RS.
REGULAMENTO
Modalidade Monografias
Art. 1º - O
CORECON da 4ª Região, promoverá anualmente a concessão do
"Prêmio Conselho Regional de Economia", objetivando estimular
os alunos que tenham concluído o curso de graduação em
Economia no Estado, na pesquisa e no estudo de temas
relevantes na área em que exercem ou irão exercer a profissão.
Art. 2º -
Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por este
Regulamento trabalhos de conclusão de Cursos de Economia, de
natureza teórica ou empírica, inéditos e elaborados em
Instituições de Ensino Superior (IES) com sede no Estado do
Rio Grande do Sul, cujos autores tenham concluído o curso nos
doze meses anteriores à inscrição no presente concurso.
Art. 3° - A
inscrição das monografias, obedecidos todos os dispositivos do
presente Regulamento, poderá ser feita de duas formas: 1) Pela
Faculdade de Economia, em número de até 3 (três) trabalhos por
Instituição de Ensino Superior (IES), acompanhada do
respectivo documento da IES que aprovou a indicação das
mesmas; e 2) Diretamente pelo autor, em número de 1 (um)
trabalho cada, desde que esteja acompanhada de Atestado
fornecido pela Faculdade de Economia da Instituição de Ensino
Superior (IES) que a aprovou, no qual deverá constar o nome do
autor, título do trabalho e semestre de aprovação do mesmo. O
número máximo aceito de inscrições será de 10 (dez) trabalhos.
Parágrafo primeiro
- Serão aceitas somente até 2 (duas) inscrições de monografias
orientadas por um mesmo professor orientador, considerando as
duas formas de inscrição.
Parágrafo segundo
- Não serão aceitas nas duas formas de inscrição, trabalhos
cujo orientador integre a Comissão Julgadora.
Art. 4º -
Somente poderão ser inscritos trabalhos de autores e
orientadores devidamente registrados no CORECON/RS, e quites
com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. A
verificação desses requisitos será feita no momento da
inscrição, pela Secretaria do Conselho, tendo como base a
correspondência de inscrição enviada pela Direção da Faculdade
de Economia, na qual deverá conter a informação dos nomes dos
autores e dos orientadores e respectivos números de registros
no CORECON/RS.
Parágrafo primeiro:
as monografias enviadas pelas Faculdades, ou inscritas
diretamente pelos autores, cujos orientadores não possuam
graduação em Ciências Econômicas, somente serão inscritas no
concurso mediante envio de cópia autenticada da titulação de
Doutor(a) em Economia.
Parágrafo segundo:
a monografia classificada em primeiro lugar pela Comissão
Julgadora, homologada pelo Plenário do CORECON/RS, em Sessão
Plenária, será automaticamente inscrita no Prêmio Brasil de
Economia, promovido pelo Conselho Federal de Economia.
Art. 5º
- Para a inscrição das monografias no presente concurso
exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição
significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte
do autor, de todas as exigências e disposições deste
Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus
dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a
juízo da respectiva Comissão Julgadora.
Art. 6°
- As monografias deverão ser enviadas ao CORECON/RS em 5
(cinco) vias impressas e 1 (uma) versão digital, em CD,
identificadas apenas por título e pseudônimo e acondicionadas
em envelope lacrado. Também em envelope lacrado, devem ser
encaminhados o nome completo do autor, dados para contatos
(telefones e email), título da monografia, orientador da
Instituição de Ensino Superior (IES) procedente.
Parágrafo primeiro:
as informações referentes ao autor deverão constar na ficha de
identificação disponível em
www.coreconrs.org.br à época da divulgação do
presente regulamento. Baixar ficha
[Clique
aqui]
Parágrafo segundo:
em nenhuma página da Monografia poderá vir impressa qualquer
marca ou registro que identifique a Instituição de Ensino
Superior de origem do trabalho, autor e orientador, (inclusive
agradecimentos e dedicatórias).
Art. 7°
- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por
ordem de classificação, observando os critérios e
procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros
a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe
incubem analisar já passaram pela verificação dos
pré-requisitos de inscrição.
Parágrafo primeiro:
a critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até
duas Menções Honrosas a trabalhos que, de alguma forma,
mereçam ser destacados.
Parágrafo segundo:
as Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
Parágrafo terceiro:
os originais não serão devolvidos e as decisões da Comissão
Julgadora são irrecorríveis.
Art. 8º-
Os envelopes lacrados contendo a identificação dos autores
somente poderão ser abertos em Sessão Plenária do CORECON/RS,
ocasião em que serão homologados os resultados de
classificação apontados pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único:
os envelopes relativos à identificação dos trabalhos não
premiados ficarão junto aos mesmos sob a guarda do CORECON/RS,
Art. 9º
- A composição da Comissão Julgadora, a partir de 2006, ocorre
através de sorteio, com prévia consulta às Instituições de
Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. A Comissão será
presidida por um de seus integrantes em eleição realizada
entre os mesmos durante a primeira reunião que a mesma
realizar. O Presidente terá o voto de decisão em caso de
empate.
Art. 10º
- Caberá ao
Plenário do CORECON fixar e divulgar anualmente os prêmios a
serem concedidos aos vencedores, bem como as datas de
inscrição e de entrega dos prêmios.
Art. 11º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo
Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão
de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos,
se for o caso.
Modalidade Artigo Técnico ou Científico
Art. 1º
- O CORECON da 4ª Região promoverá anualmente a concessão do
"Prêmio Conselho Regional de Economia", objetivando estimular
os profissionais que exercem a profissão na elaboração desses
trabalhos, servindo também como forma de valorizá-los, bem
como a profissão de Economista.
Art. 2°
- Artigo
Técnico ou Científico deverá ter sido publicado em revista
científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial,
ou em Anais de congresso científico nacional ou internacional,
mesmo que em meio eletrônico, mediante documento
comprobatório.
Art. 3º
- Os
artigos, em número de até 1 (um) por autor, de natureza
teórica ou empírica, devem estar organizados em título (máximo
17 palavras), resumo/abstract (máximo 200 palavras),
introdução, metodologia, resultados e discussão, conclusões e
referências bibliográficas. O texto deve ser apresentado em
espaço 1,5 (máximo de 20 páginas) incluindo notas de rodapé,
tabelas e referências bibliográficas, em papel A4 com margem
mínima de 2,5 centímetros e fonte/tamanho 12 (Times New Roman).
O trabalho pode ser acompanhado, quando houver, de anexos que
terão no máximo 5 páginas.
Parágrafo primeiro:
em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos em língua
estrangeira.
Art. 4º
- Somente poderão ser inscritos no presente concurso, artigos
de profissionais devidamente registrados no CORECON/RS e
quites com suas anuidades perante o Conselho. A conferência
será realizada pela secretaria do Conselho no momento da
inscrição, a qual deverá ser feita por escrito pelo autor,
devendo constar o título do artigo, nome completo, telefones e
email. A inscrição, em duas vias de igual teor, será
protocolada e uma delas devolvida no ato ao autor.
Parágrafo primeiro
- No caso de artigos escritos de forma conjunta com outros
autores que também devem ser economistas, será aceita a
inscrição de trabalhos com no máximo 1 (um) co-autor
profissional não registrado no CORECON/RS, mediante
comprovação de registro em outro CORECON no País e da efetiva
quitação das suas anuidades.
Parágrafo segundo:
o valor do prêmio em caso de trabalho conjunto será dividido
pelo titular do trabalho entre os autores. Considera-se
titular do trabalho o economista registrado no CORECON/RS que
realizar a inscrição do mesmo.
Art. 5º
- Os artigos deverão ser encaminhados ao CORECON/RS em 3
(vias) impressas e 1 (uma) em meio digital (CD), em envelopes
separados, não transparentes, lacrados, e nominados apenas com
o título do trabalho e o pseudônimo do autor. Baixar ficha
[Clique
aqui]
Parágrafo único:
em nenhuma página poderá constar qualquer dado que identifique
o autor, tais como, papel timbrado e agradecimentos.
Art. 6º
- A Comissão Julgadora dos artigos será composta por 3 (três)
economistas, mediante convite formulado pelo CORECON/RS, sendo
um do setor público, um do setor privado e um do setor
acadêmico.
Art. 7°
- A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 3
(três) trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro
lugar.
Art. 8º
- Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do
CORECON/RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e, se for
o caso, a Comissão Julgadora.
PREMIAÇÃO ANTERIOR
Monografias: 2008
1º lugar
:
“Aplicação da Teoria da Carteira de Markowitz ao Mercado de
Capitais Brasileiro”
Bruno Zanella Quinto (PUCRS) - Orientador: Carlos Renato
Salami
2º Lugar:
“Simulação da Evolução das Despesas Previdenciárias no Brasil:
2008 a 2050”
Riovaldo Alves de Mesquita (UFRGS) - Orientador: Giácomo
Balbinotto Neto
3ª Lugar:
“Determinantes da Balança Comercial do Agronegócio Brasileiro
no período de 1990 a 2007”
Fernanda Schwantes (UFSM) - Orientador: Clailton Ataides de
Freitas
Menção Honrosa:
“O Impacto da criação do Mercosul sobre os fluxos de comércio
”Magnus
dos Reis (UNISINOS) – Orientador: André Filipe Zago de Azevedo
Menção Honrosa:
“Os desafios da Economia Americana da sustentação do dólar
como moeda mundial”
Marco Marhiori da Luz (PUCRS) - Orientador: André Scherer