XXIII Prêmio Conselho de Economia 2009                                     


APRESENTAÇÃO

O PRÊMIO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – CORECON/RS instituído em 1987, tem o objetivo de premiar os melhores trabalhos de conclusão do curso de graduação em Ciências Econômicas dos estudantes de instituições gaúchas.
Ainda, com vistas a valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na área da economia, o CORECON/RS passou a premiar a modalidade artigos técnicos ou científicos a partir de 2007.

INSCRIÇÃO

O prazo para as inscrições nas duas modalidades antes referidas se encerra no dia 16 de outubro de 2009, data de entrega e não de postagem ao CORECON/RS, na Siqueira Campos, 1184, 6º andar, salas 601 a 606, 90.019-001 - Centro, Porto Alegre/RS.

COMISSÃO JULGADORA MONOGRAFIAS

Econ. Prof° Alexandre Reis (UNIFRA)
Econ. Prof° Rudney Aminadab Santos (UNILASALLE)
Econ. Profª Lodonha Maria Portela C. Soares (UCS)
Econ. Prof° Paulo Renato Lessa Pinto (FURG)
Econ. Profª Helliane Muller de Souza Nunes (PUCRS)

COMISSÃO JULGADORA ARTIGOS

Econ. André Filipe Zago de Azevedo (Federasul)
Econ. André Carraro (UFPel)
Econ. Isabel Noêmia Junges Rickert (FEE)


OS PRÊMIOS

Os vencedores das monografias serão contemplados com os seguintes valores:
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
3º Lugar: R$ 1.000,00

Os vencedores dos Artigos Técnicos ou Científicos serão contemplados com os seguintes valores:
1º Lugar: R$ 1.500,00
2º Lugar: R$ 1.000,00
3º Lugar: R$    500,00

Os valores dos prêmios acima estão sujeitos à tributação conforme determinação da Secretaria da Receita Federal. No caso dos artigos, quando elaborados em conjunto, os Prêmios serão divididos entre os autores.
 

ENTREGA DOS PRÊMIOS

Data: 10 de dezembro de 2009 (quinta-feira)
Horário: 20 horas
Local: Salão de Eventos do Hotel Plaza São Rafael
Rua Alberto Bins, 514, Centro, Porto Alegre/RS.

REGULAMENTO

Modalidade Monografias

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região, promoverá anualmente a concessão do "Prêmio Conselho Regional de Economia", objetivando estimular os alunos que tenham concluído o curso de graduação em Economia no Estado, na pesquisa e no estudo de temas relevantes na área em que exercem ou irão exercer a profissão.

 
Art. 2º - Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por este Regulamento trabalhos de conclusão de Cursos de Economia, de natureza teórica ou empírica, inéditos e elaborados em Instituições de Ensino Superior (IES) com sede no Estado do Rio Grande do Sul, cujos autores tenham concluído o curso nos doze meses anteriores à inscrição no presente concurso.


Art. 3° - A inscrição das monografias, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, poderá ser feita de duas formas: 1) Pela Faculdade de Economia, em número de até 3 (três) trabalhos por Instituição de Ensino Superior (IES), acompanhada do respectivo documento da IES que aprovou a indicação das mesmas; e 2) Diretamente pelo autor, em número de 1 (um) trabalho cada, desde que esteja acompanhada de Atestado fornecido pela Faculdade de Economia da Instituição de Ensino Superior (IES) que a aprovou, no qual deverá constar o nome do autor, título do trabalho e semestre de aprovação do mesmo. O número máximo aceito de inscrições será de 10 (dez) trabalhos.
 

Parágrafo primeiro - Serão aceitas somente até 2 (duas) inscrições de monografias orientadas por um mesmo professor orientador, considerando as duas formas de inscrição.


Parágrafo segundo - Não serão aceitas nas duas formas de inscrição, trabalhos cujo orientador integre a Comissão Julgadora.


Art. 4º - Somente poderão ser inscritos trabalhos de autores e orientadores devidamente registrados no CORECON/RS, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. A verificação desses requisitos será feita no momento da inscrição, pela Secretaria do Conselho, tendo como base a correspondência de inscrição enviada pela Direção da Faculdade de Economia, na qual deverá conter a informação dos nomes dos autores e dos orientadores e respectivos números de registros no CORECON/RS.
 

Parágrafo primeiro: as monografias enviadas pelas Faculdades, ou inscritas diretamente pelos autores, cujos orientadores não possuam graduação em Ciências Econômicas, somente serão inscritas no concurso mediante envio de cópia autenticada da titulação de Doutor(a) em Economia.
 

Parágrafo segundo: a monografia classificada em primeiro lugar pela Comissão Julgadora, homologada pelo Plenário do CORECON/RS, em Sessão Plenária, será automaticamente inscrita no Prêmio Brasil de Economia, promovido pelo Conselho Federal de Economia.
 

Art. 5º - Para a inscrição das monografias no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.
 

Art. 6° - As monografias deverão ser enviadas ao CORECON/RS em 5 (cinco) vias impressas e 1 (uma) versão digital, em CD, identificadas apenas por título e pseudônimo e acondicionadas em envelope lacrado. Também em envelope lacrado, devem ser encaminhados o nome completo do autor, dados para contatos (telefones e email), título da monografia, orientador da Instituição de Ensino Superior (IES) procedente.
 

Parágrafo primeiro: as informações referentes ao autor deverão constar na ficha de identificação disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente regulamento. Baixar ficha [Clique aqui]
 

Parágrafo segundo: em nenhuma página da Monografia poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a Instituição de Ensino Superior de origem do trabalho, autor e orientador, (inclusive agradecimentos e dedicatórias).
 

Art. 7° - A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incubem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição.
 

Parágrafo primeiro: a critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até duas Menções Honrosas a trabalhos que, de alguma forma, mereçam ser destacados.
 

Parágrafo segundo: as Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
 

Parágrafo terceiro: os originais não serão devolvidos e as decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
 

Art. 8º- Os envelopes lacrados contendo a identificação dos autores somente poderão ser abertos em Sessão Plenária do CORECON/RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único: os envelopes relativos à identificação dos trabalhos não premiados ficarão junto aos mesmos sob a guarda do CORECON/RS,
 

Art. 9º - A composição da Comissão Julgadora, a partir de 2006, ocorre através de sorteio, com prévia consulta às Instituições de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. A Comissão será presidida por um de seus integrantes em eleição realizada entre os mesmos durante a primeira reunião que a mesma realizar. O Presidente terá o voto de decisão em caso de empate.
 

Art. 10º - Caberá ao Plenário do CORECON fixar e divulgar anualmente os prêmios a serem concedidos aos vencedores, bem como as datas de inscrição e de entrega dos prêmios.
 

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

Modalidade Artigo Técnico ou Científico

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promoverá anualmente a concessão do "Prêmio Conselho Regional de Economia", objetivando estimular os profissionais que exercem a profissão na elaboração desses trabalhos, servindo também como forma de valorizá-los, bem como a profissão de Economista.
 

Art. 2° - Artigo Técnico ou Científico deverá ter sido publicado em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, mediante documento comprobatório.
 

Art. 3º - Os artigos, em número de até 1 (um) por autor, de natureza teórica ou empírica, devem estar organizados em título (máximo 17 palavras), resumo/abstract (máximo 200 palavras), introdução, metodologia, resultados e discussão, conclusões e referências bibliográficas. O texto deve ser apresentado em espaço 1,5 (máximo de 20 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas e referências bibliográficas, em papel A4 com margem mínima de 2,5 centímetros e fonte/tamanho 12 (Times New Roman). O trabalho pode ser acompanhado, quando houver, de anexos que terão no máximo 5 páginas.
 

Parágrafo primeiro: em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos em língua estrangeira.
 

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos no presente concurso, artigos de profissionais devidamente registrados no CORECON/RS e quites com suas anuidades perante o Conselho. A conferência será realizada pela secretaria do Conselho no momento da inscrição, a qual deverá ser feita por escrito pelo autor, devendo constar o título do artigo, nome completo, telefones e email. A inscrição, em duas vias de igual teor, será protocolada e uma delas devolvida no ato ao autor.
 

Parágrafo primeiro - No caso de artigos escritos de forma conjunta com outros autores que também devem ser economistas, será aceita a inscrição de trabalhos com no máximo 1 (um) co-autor profissional não registrado no CORECON/RS, mediante comprovação de registro em outro CORECON no País e da efetiva quitação das suas anuidades.
 

Parágrafo segundo: o valor do prêmio em caso de trabalho conjunto será dividido pelo titular do trabalho entre os autores. Considera-se titular do trabalho o economista registrado no CORECON/RS que realizar a inscrição do mesmo.
 

Art. 5º - Os artigos deverão ser encaminhados ao CORECON/RS em 3 (vias) impressas e 1 (uma) em meio digital (CD), em envelopes separados, não transparentes, lacrados, e nominados apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do autor. Baixar ficha [Clique aqui]
 

Parágrafo único: em nenhuma página poderá constar qualquer dado que identifique o autor, tais como, papel timbrado e agradecimentos.
 

Art. 6º - A Comissão Julgadora dos artigos será composta por 3 (três) economistas, mediante convite formulado pelo CORECON/RS, sendo um do setor público, um do setor privado e um do setor acadêmico.
 

Art. 7° - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 3 (três) trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar.
 

Art. 8º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do CORECON/RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e, se for o caso, a Comissão Julgadora.

 

PREMIAÇÃO ANTERIOR
 

Monografias: 2008

1º lugar : “Aplicação da Teoria da Carteira de Markowitz ao Mercado de Capitais Brasileiro”
Bruno Zanella Quinto (PUCRS) - Orientador: Carlos Renato Salami

2º Lugar: “Simulação da Evolução das Despesas Previdenciárias no Brasil: 2008 a 2050”
Riovaldo Alves de Mesquita (UFRGS) - Orientador: Giácomo Balbinotto Neto

3ª Lugar: “Determinantes da Balança Comercial do Agronegócio Brasileiro no período de 1990 a 2007”
Fernanda Schwantes (UFSM) - Orientador: Clailton Ataides de Freitas

Menção Honrosa
: “O Impacto da criação do Mercosul sobre os fluxos de comércio ”Magnus dos Reis (UNISINOS) – Orientador: André Filipe Zago de Azevedo

Menção Honrosa: “Os desafios da Economia Americana da sustentação do dólar como moeda mundial”
Marco Marhiori da Luz (PUCRS) - Orientador: André Scherer



 






 

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