Procedimentos para Registro Remido                                      


 Instruções para registro remido

Conforme disposto nas Resoluções nº 1.592, de 03 de abril de 1992, n° 1.596, de 9 de setembro de 1992, e 1651, de 05 de setembro de 1998, do Conselho Federal de Economia, será concedido o “Registro Remido” pelos CORECON'S, a economistas do sexo masculino com idade igual ou superior a 65 anos e a economistas do sexo feminino com idade de 60 anos.

Aplica-se ao beneficiário do Registro Remido toda a legislação pertinente ao exercício profissional do economista. O Registro Remido desobriga o profissional ao pagamento das anuidades futuras. Poderá ser concedido o Registro Remido ao profissional que porventura esteja em débito com o CORECON, não dispensando, todavia, a obrigação do pagamento desse débito, podendo ser quitado mediante utilização do “Acordo para Parcelamento da Divida”.

Somente poderá desfrutar do benefício, os profissionais que, além de ter a idade descrita acima, atenderem a todos os seguintes requisitos:

1. For, ou ter sido, detentor de Registro Definitivo em um ou mais CORECON'S, por no mínimo 15 anos, consecutivos ou alternados;

2. Não ter desaprovadas contas suas no exercícios de administração sindical profissional ou de entidades de fiscalização do exercício da fiscalização do exercício da profissão;

3. Não estar cumprido sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício da profissão, ou tê-la cumprido há mais de 1 ano.

Todos os direitos reservados       coreconrs@coreconrs.org.br      Melhor visualizado em 1024 x 768              © 2007 - Powered Jrvargas