Instruções para suspensão de registro
1.1 Poderá ser concedida suspensão do registro nos casos de ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos, durante o tempo do período de ausência no exterior;
1.1.1 A suspensão devida a ausência do país será concedida pelo prazo de ausência no exterior, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
1.1.2 Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência da situação de ausência para obter a prorrogação.
1.1.3 O retorno ao país antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar dessa ocorrência ao CORECON.
1.1.4 Ressalvado o disposto no subitem 8.1.3 acima, a suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.
1.1.5 No último dia do período concedido, ocorre automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir dessa data.
1.1.6 - O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem as situações acima descritas, sendo de exclusiva competência do Plenário do Conselho Regional o julgamento desses pedidos.
1.1.7 - O profissional com o registro suspenso, não poderá votar nem ser eleito nas eleições do Sistema COFECON/CORECONs, durante o período de ausência do país.
1.1.7.1 Quaisquer certidões emitidas durante o período de suspensão, deverão conter ressalva informando a interrupção do exercício profissional e o período correspondente.
1.1.8 A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente.