Instruções para cancelamento de registro - Pessoa Física
1 - Preenchimento e assinatura do formulário de Pedido de Suspensão;
2 - Devolução da Carteira de Identidade de Economista ou ocorrência policial;
3 – Suspensão de registro por desemprego: apresentar cópia da página da carteira de trabalho, onde conste os dados referentes ao último vínculo empregatício, bem como da página seguinte e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN;
4 – Suspensão de registro por motivo de doença: afastamento integral das atividades laborativas, pelo economista requerente, de Auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, nos termos da Lei n° 8.213/91 e demais normas previdenciárias pertinentes, desde que o período de afastamento concedido seja igual ou superior a cento e oitenta dias;
5 - Pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período;
6 - Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência da situação de desemprego ou afastamento previdenciário para obter a prorrogação;
7 - O exercício de qualquer atividade profissional antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno;
8 – Em qualquer caso, declaração firmada pelo requerente de que tem conhecimento das condições fixadas pela presente regulamentação para a concessão do beneficio, e obrigando-se, sob pena de falsidade, a comunicar imediatamente ao CORECON/RS a retomada de qualquer tipo de atividade profissional que venha a empreender.
NOTA IMPORTANTE:
O interessado ao protocolar o Pedido de Suspensão do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra, até 30 (trinta) dias a contar da data do mesmo. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Suspensão.