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Prêmio Corecon-RS 2017

 

FICHAS DE INSCRIÇÃO

Dissertações de Mestrado - baixar

Artigos Técnicos ou Científicos - baixar

Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso - baixar

 

REGULAMENTO

Modalidade Dissertações de Mestrado
Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os autores de dissertações de mestrado relativas a questões econômicas nacionais, regionais e setoriais, nos campos da Ciência Econômica Pura e Aplicada, aprovadas em Cursos de Pós-Graduação em Economia no Estado, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º - Concorrem ao Prêmio, instituído por este Regulamento, Dissertações de Mestrado aprovadas por banca examinadora durante o ano de 2016 e no primeiro semestre de 2017, inéditas, redigidas em português e elaboradas em Centros ou Estabelecimentos de Ensino de Pós-Graduação em Economia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: No caso de mestrados interdisciplinares e profissionais, mas que contemplem a área da Economia, poderão concorrer trabalhos de autores com graduação em Ciências Econômicas, orientados por economistas ou por profissionais de outras áreas, Doutores em Economia.

Art. 3º° - A inscrição das Dissertações de Mestrado, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deve ser realizada pelo Centro ou Estabelecimento de Ensino de Pós-Graduação ao qual o autor estiver vinculado. A inscrição pela IES deve vir acompanhada de documento que aprovou a indicação das mesmas, informando a data de defesa. O número máximo aceito de inscrições institucionais será de 2 (dois) trabalhos, no caso de IES que tiverem aprovado até 25 dissertações no período indicado no artigo segundo, e de 3 (três), se as aprovações ultrapassarem este número.

Parágrafo primeiro: Serão aceitas até 2 (duas) inscrições de dissertações de mestrado orientadas por um mesmo professor orientador.

Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador ou co-orientador integre a Comissão Julgadora.

Parágrafo terceiro: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos trabalhos de autores devidamente registrados no CORECON-RS, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País, neste caso devendo comprovar, além do registro, também a quitação de suas anuidades perante o Conselho. A verificação desses requisitos será feita no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base os documentos de inscrição das dissertações, enviados tanto pela Direção do Centro ou Estabelecimento de Pós-Graduação em Economia ou áreas afins, quanto os enviados diretamente pelo autor na forma direta de inscrição.

Art. 5º - Para a inscrição das dissertações no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6º- As dissertações de mestrado deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 27/10/2017, em 3 (três) vias impressas acondicionadas em envelope lacrado e 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ambas identificadas apenas por título e pseudônimo. Também em envelope lacrado, não transparente e nominado apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do autor, deverá ser enviada a ficha de identificação do autor.

Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br, à época da divulgação do presente Regulamento.

Parágrafo segundo: Em nenhuma página da dissertação poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador (inclusive agradecimentos e dedicatórias).

Art. 7º°- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos, por ordem de classificação, observando os critérios e os procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incumbem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição. São critérios a serem observados no julgamento dos trabalhos, entre outros, a relevância e complexidade do tema, a metodologia aplicada, a clareza e a objetividade de redação, a coerência entre as partes do trabalho e a aplicação prática das conclusões obtidas.

Parágrafo único: Os originais não serão devolvidos e as decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 8º- Os envelopes lacrados contendo a identificação dos autores somente poderão ser abertos em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único: Os envelopes relativos à identificação dos autores ficarão disponíveis aos mesmos sob a guarda do CORECON-RS.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) economistas, doutores em economia, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da Ciência Econômica, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.

Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora orientadores e co-orientadores das dissertações de mestrado candidatas ao Prêmio, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais e Representantes Regionais do Conselho.

Art. 10º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão certificados.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

Modalidade Artigos Técnicos ou Científicos
Art. 1º - O CORECON-RS da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os profissionais que exercem a profissão, na elaboração desses trabalhos, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º° - O Artigo Técnico ou Científico deverá ter sido publicado durante o ano de 2016 e primeiro semestre de 2017, em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em anais de congresso científico nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, mediante documento comprobatório.

Art. 3º - Os artigos, em número de até 1 (um) por autor, de natureza teórica ou empírica, devem estar organizados em título (máximo 17 palavras), resumo e abstract (máximo 200 palavras), corpo do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) e referências. O texto deve ser apresentado em papel A4, com margens superior e esquerda de 3 centímetros e inferior e direita de 2 centímetros, espaço 1,5 e com fonte/tamanho Times New Roman, 12 ou Arial, 11. Deve ter no máximo 30 páginas, incluindo notas de rodapé, tabelas e referências e anexos.

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos no presente concurso, artigos de profissionais devidamente registrados no CORECON-RS e quites com suas anuidades perante o Conselho.

Art. 5º - A conferência será realizada pela secretaria do Conselho no momento da inscrição, a qual deverá ser feita por escrito pelo autor, devendo constar o título do artigo, nome completo, telefones e email. A inscrição, em duas vias de igual teor, será protocolada e uma delas devolvida no ato ao autor.

Parágrafo primeiro: Ficam impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho,
Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.
Parágrafo segundo: No caso de artigos escritos de forma conjunta com outros autores, será aceita a inscrição de trabalhos com no máximo 1 (um) coautor que não seja economista. Os demais coautores deverão possuir registro no CORECON-RS ou em outro CORECON do País, sendo que esta informação deverá constar no documento de inscrição, assim como a comprovação de que o mesmo se encontra quites com suas obrigações perante o Conselho.

Parágrafo terceiro: Considera-se titular do trabalho o economista registrado no CORECON-RS que realizar a inscrição do mesmo.

Parágrafo quarto: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 5º - Os artigos deverão ser encaminhados ao CORECON-RS até o dia 27/10/2017, em 3 (vias) impressas e envelope lacrado e 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ambas identificadas apenas por título e pseudônimo. Também em envelope lacrado, não transparente e nominado apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do autor, deverá ser enviada a ficha de identificação do autor.

Parágrafo único: Em nenhuma página poderá constar qualquer dado que identifique o autor, tais como, papel timbrado e agradecimentos.

Art. 6º - A Comissão Julgadora dos artigos será composta por 3 (três) economistas, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: Ficam impedidos de compor a Comissão Julgadora autores, coautores, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho, Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.

Art. 7º° - A critério da Comissão Julgadora, poderão ser premiados até 3 (três) trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar.

Art. 8º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão certificados.

Art. 9º - Os envelopes lacrados contendo a identificação dos autores somente poderão ser abertos em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único: os envelopes relativos à identificação dos autores ficarão disponíveis aos mesmos sob a guarda do CORECON-RS.

Art. 10º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do CORECON-RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e, se for o caso, a Comissão Julgadora.

Modalidade Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso
Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os alunos que tenham concluído o curso de graduação em Economia no Estado, na pesquisa e no estudo de temas relevantes na área em que exercem ou irão exercer a profissão.

Art. 2º - Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por este Regulamento trabalhos de conclusão de Cursos de Economia, de natureza teórica ou empírica, inéditos e elaborados em IES, com sede no Estado do Rio Grande do Sul, cujos autores tenham concluído o curso no segundo semestre letivo de 2016 ou no primeiro semestre letivo de 2017.

Art. 3º° - A inscrição das monografias, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deverá ser feita pela Faculdade de Economia, acompanhada do respectivo documento da IES que aprovou a indicação das mesmas, podendo ser inscritos até 2 (dois) trabalhos as IES que apresentaram até 30 formandos em 2014 e até 3 (três) trabalhos as IES que ultrapassaram este número em 2015;

Parágrafo primeiro: Serão aceitas somente até 2 (duas) inscrições de monografias orientadas por um mesmo professor orientador, considerando as duas formas de inscrição.

Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador integre a Comissão Julgadora.

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos trabalhos de autores devidamente registrados no CORECON-RS, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País, porém deverão comprovar, além do registro, também a quitação de suas anuidades perante o Conselho. A verificação desses requisitos será feita no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base a correspondência de inscrição das monografias, tanto a enviada pela Direção da Faculdade de Economia, quanto a enviada pelo Autor, na forma direta de inscrição.

Parágrafo primeiro: A monografia classificada em primeiro lugar pela Comissão Julgadora, homologada pelo Plenário do CORECON-RS, em Sessão Plenária, será automaticamente inscrita no Prêmio Brasil de Economia, promovido pelo COFECON.

Art. 5º - Para a inscrição das monografias no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6°- As monografias deverão ser enviadas ao CORECON-RS, até o dia 27/10/2017, em 5 (cinco) vias impressas em envelope lacrado e 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ambas identificadas apenas por título e pseudônimo. Também em envelope lacrado, não transparente e nominado apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do autor, deverá ser enviada a ficha de identificação do autor.

Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br, à época da divulgação do presente Regulamento.

Parágrafo segundo: Em nenhuma página da Monografia poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador, inclusive agradecimentos e dedicatórias.

Art. 7º°- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incubem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição.

Art. 8º - Os envelopes lacrados contendo a identificação dos autores somente poderão ser abertos em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único: Os envelopes relativos à identificação dos autores ficarão disponíveis aos mesmos sob a guarda do CORECON-RS.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) IES do Rio Grande do Sul, convidadas pelo CORECON-RS, obedecendo o critério de Mestrados em Economia oferecidos pelas mesmas e a periodicidade de defesas de dissertações.

Art.10º - Caberá ao Plenário do CORECON-RS fixar e divulgar anualmente os prêmios a serem concedidos aos vencedores, bem como as datas de inscrição e de entrega dos prêmios.

Art. 11º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão certificados.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia do RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

Solenidade de premiação
Data e local: a definir.