Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 13, de 20 de agosto de 2025, reajustando o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia (VHTE) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). O reajuste teve como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de agosto de 2024 a julho de 2025, cuja variação percentual foi de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento).
O VHTE é a remuneração referencial para as atividades de economia e não se aplica à definição dos salários de profissionais com vínculo empregatício. De acordo com a Resolução 1.868/2012, os valores dos serviços realizados pelos economistas e pelas empresas que exploram a atividade de economia e finanças serão definidos em contrato com base em cinco alternativas, sendo uma delas o tempo empregado para a realização do trabalho.
A alteração, vigente desde que a portaria foi publicada, eleva o VHTE de R$ 523,00 para R$ 550,00.
Portaria nº 13, de 20 de agosto de 2025 (Doc. SEI nº 0121054) – ver conteúdo

