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Formulários ART PF e PJ

Com a regulamentação estabelecida pela resolução n.º 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON-RS.
O prazo de atendimento da solicitação a partir do pedido é de 5 dias úteis.
Para a emissão da ART, o profissional deverá solicitar o boleto para pagamento da taxa através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. e adotar os seguintes procedimentos:
Preencher o formulário específico (pessoa física ou pessoa jurídica); anexar o documento original comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo, em duas vias, ao CORECON-RS.
Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas na consolidação da regulamentação profissional do economista.
Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivados no CORECON-RS, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa.
Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de coautoria e corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º - parágrafo 7º).

baixar  Formulário ART PF

baixar  Formulário ART PJ

 

Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional - CAT.