Conforme Resolução 1.537/85 do COFECON, 241/01 do CORECON/RS, o pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1. Preenchimento e assinatura do formulário do pedido de cancelamento online - Clique Aqui;
2. Recolhimento da taxa de cancelamento no valor de 78,00 (setenta e oito reais reais);
3. Estar em dia com as anuidades, se houver débitos de anuidades o requerente deverá quitar ou solicitar o parcelamento. Não há anistia de pagamento de anuidades, por tratar-se de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei;
4. Documentos que comprovam o encerramento das atividades atinentes a profissão do economista conforme a Legislação vigente;
4.1. Alteração do objeto social da empresa;
4.2. Certidão expedida por Órgão Público ou Cartório, Junta Comercial, Prefeitura Municipal, IAPAS, SRF/Ministério da Fazenda que comprovem o encerramento das atividades de empresa;
4.3. Certidão de decisão judicial informando a extinção da empresa;
4.4. Encerramento das atividades, baixa do CNPJ na Receita Federal;
Obs.: o boleto bancário deverá ser solicitado pelo requerente (enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
NOTA IMPORTANTE: o interessado ao protocolar o Pedido de Cancelamento do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento, implicará na desconsideração do Pedido de Cancelamento.