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Novo registro recém-formado

Para solicitar o Registro Profissional serão necessários os seguintes documentos:

1. Requerimento de registro preenchido pelo interessado no link ao lado; (acessar link)
2.Formulário de solicitação de carteiras com assinatura e digital do polegar direito dentro campos delimitados, sem ultrapassá-los ou encostar nas linhas, pois os mesmos serão digitalizados para a carteira. (baixar arquivo)
3. Original e cópia da Carteira de Identidade;
4. Original e cópia do CPF;
5. Cópia da Certidão de Casamento (somente para o caso de alteração de nome);
6. Duas fotos 3x4 sob fundo branco
7. Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas (frente e verso);
8 Histórico do curso respectivo;
9. Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a justiça eleitoral;
10. Original e cópia de comprovante de residência atualizado;
11. Original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
12. Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum da UF correspondente à jurisdição de abrangência do Corecon que se registrar;

 

Observações:

1. As cópias dos documentos devem ser autenticadas em Cartório ou apresentadas com os documentos originais ao protocolar o pedido na sede do Conselho;
2. O valor da 1 anuidade terá desconto de 60%(sessenta por cento) sobre o valor da anuidade integral vigente no ano e proporcional aos meses do pedido após a homologação em Sessão Plenária.

3. Diploma indisponível: Se o diploma ainda estiver em fase de expedição poderá, o requerente, apresentar a certidão de Conclusão do Curso, emitido pela instituição de ensino superior, assinada por autoridade competente e com data não inferior a seis meses, da data do pedido de registro sendo que, o documento deve ser apresentado em original acompanhado de uma cópia reprográfica.
4. No caso de não dispor do Diploma e for apresentada a certidão de Conclusão do Curso, o requerente receberá uma Certidão de Registro com prazo de validade de até um ano prorrogável nos termos da portaria 1879/12.

INSTRUÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL
A carteira profissional somente será expedida mediante apresentação do Diploma original munido de uma cópia reprográfica autenticada em cartório ou por funcionário no Corecon-RS.