Sei que vou desagradar muita gente, mas não ficaria bem, se deixasse de expressar o que penso.
A remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal aumentou 16,38% o que não seria problema, não fosse a repercussão desse reajuste na remuneração de muitas categorias que estão no pico da pirâmide salarial.
Essas vão receber um aumento salarial no percentual citado, enquanto a maioria dos servidores do Poder Executivo que não recebe reajustes há quatro anos continuará não sendo contemplada e, ainda, recebendo os salários com atraso.
Ocorre que o Estado, mesmo não pagando a dívida com a União e tendo aumentado as alíquotas do ICMS de vários itens, tudo equivalente a mais de R$ 6 bilhões anuais, está atrasando salários, fornecedores e hospitais, que estão suspendendo procedimentos médicos básicos. Também só está conseguindo preencher a metade das vagas de policiais civis e militares e outros agentes da segurança pública, com sérios prejuízos à população.
O crescimento real da despesa previdenciária em mais de 5% ao ano, somado às demais vantagens funcionais dos servidores ativos, eleva o crescimento vegetativo da folha a patamares superiores ao do crescimento da receita. Com isso, o Estado não tem condições de repassar nem a inflação aos salários da quase totalidade dos servidores. Então, não seria justo conceder um reajuste três vezes a inflação exatamente aos que ganham mais.
Diante disso, proponho congelar o teto salarial ou reduzir sua relação com o teto federal, que baixaria dos 90,25% para 77,5%. Não reduziria salário de ninguém, apenas evitaria um aumento que sacrificará ainda mais os que ganham menos.
Devemos ter em mente que durante muitos anos ou décadas, até que surtam os efeitos de reformas que necessitam ser feitas, a situação das finanças piorará estruturalmente. Isso não quer dizer que alguma medida eventual e com duração efêmera não amenize o problema, mas essas soluções estão cada vez mais esgotadas.
Sei que para isso é necessário alterar a lei. Mas a lei não pode permanecer imutável diante de uma realidade que tanto mudou.
* Artigo do conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado na Zero Hora de 04/12/2018.