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Congelamento do orçamento para 2019 uma medida acertada

No primeiro semestre do corrente exercício houve uma redução de 19,2% no déficit do orçamentário, que alcançou R$ 1,035 bilhão. Teria sido superavitário na ordem de R$ 679,5, se tivesse sido considerado somente o serviço da dívida pago (R$ 433,9 milhões). Mas o valor não pago foi em decorrência de medida liminar, portanto, não poderia deixar de ser considerado. Além disso, houve uma grande queda nos investimentos e grande arrocho salarial, principalmente para os professores que não recebem reposição desde novembro de 2014. Além disso, a partir de 2021 as alíquotas de ICMS que foram majoradas a partir de 2016 e renovadas por dois anos a partir de 2019. Isso representa uma perda anual de arrecadação líquida em torno de 2,5 bilhões. Portanto, o déficit potencial foi aproximadamente de R$ 2,3 bilhões.

Cabe destacar que as receitas correntes cresceram 5,9%, mas como houve uma grande redução das receitas de capital, o crescimento das receitas totais foi de R$ 875,5 milhões, ou 3,4% (tabela 1).

A taxa de crescimento das receitas tributárias, na ordem de 9,5% nominais, não expressa bem a situação real, porque, se por um lado, houve antecipação de parte do ICMS e do IPVA para dezembro/2018, por outro, houve mudança de critério a partir do exercício atual, quando passaram a ser incluídas em receitas tributárias os valores arrecadados a título de dívida ativa, juros e multas. Isso talvez explique o fato de ter havido queda nas transferências aos municípios (distribuição a receita) quando houve crescimento das receitas tributárias.

A despesas totais cresceram R$ 630 milhões, ou 2,4%. Houve decréscimo de três itens: transferências aos municípios, investimentos e serviço da dívida.

No entanto, a despesa com pessoal cresceu 9,4% e as outras despesas correntes, 5,9%, O crescimento real da despesa com pessoal (5%) é alarmante, quando não houve reajustes salariais, nem para repor a inflação. A causa principal desse crescimento foram os reajustes da Segurança Pública, concedidos parceladamente a partir de 2013, para começarem em janeiro, maio e novembro de cada ano, até novembro de 2018, que em 2019 incidem em cheio nos doze meses do ano.

No próximo exercício, esses reajustes deixarão de produzir incremento de despesa, só que a folha de pagamento atingiu patamares insustentáveis, que sem medidas de ajuste e um grande crescimento econômico, a situação vai ficar muito difícil, mesmo aderindo ao Regime de Recuperação Fiscal e, principalmente, após findar seu prazo.

Outro aspecto a destacar é o alto crescimento da despesa previdenciária, não pelo aumento do déficit, de apenas 3,4%, mas pelo crescimento do aporte de recursos, na ordem de 11,4% no período, ou 7%, em termos reais, muito acima do crescimento da receita corrente que ficou em menos de 2% reais.

Consideramos aporte de recursos para o sistema previdenciário, o déficit previdenciário do regime financeiro mais contribuições patronais do regime financeiro e do previdenciário, que são encargos adicionais do Tesouro do Estado (tabela 2).

Diante disso, podemos dizer que o Estado só sairá da crise tornando a receita bem maior que a despesa, que necessita ser congelada, já que não pode ser reduzida. Enquanto não entendermos isso, continuaremos em crise e cada vez em pior situação. Por isso, congelamento do orçamento para 2019 é uma medida acertada do governo do Estado.

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*Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no blogdodarcyfrancisco.com

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