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Medida oportuna


O Brasil passa por uma transição demográfica, com acentuado envelhecimento da população, seja pela base, em decorrência da grande queda da taxa de fecundidade, seja pelo topo, devido ao aumento da longevidade. 

Segundo o IBGE (2013), a população de zero a 19 anos decrescerá de 61 milhões em 2020 para menos de 39 milhões em 2060, passando de 29% para 18% da população total. No mesmo período, a população com 60 ou mais anos passará por processo inverso, indo de 29 milhões para 73,5 milhões, num aumento de 44 milhões de pessoas, passando de 14% para 34% da população. O total de pessoas com 80 anos ou mais aumentará quase quatro vezes, indo de 4 para 15 milhões.

Uma realidade com tamanha transformação não pode ser tratada com regras fixas. Daí a importância da proposta de administrar conjuntamente os limites de recursos destinados à educação e à saúde. Mas, para isso, deve ser criado um regulador para evitar que as demandas da saúde, mais urgentes, deixem a educação sem recursos.

Isso, no entanto, não poderá ser feito na maioria dos municípios, devido aos encargos previdenciários. O mesmo ocorre com o Estado do RS, que os inclui no cômputo da despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando em 2018 o índice de 27,3% do parâmetro constitucional, mas seria multo menor que o índice oficial de 25%, se os citados encargos não fossem incluídos.

E aqui reside um grande impasse, uma escolha de Sofia. Ou se considera a despesa previdenciária no cômputo do índice citado, com graves prejuízo à educação, ou se deixa fora dele e inviabiliza o orçamento total.

Na educação estadual, a despesa com inativos alcança 62% da folha e se considerarmos somente o plano de carreira, esse percentual passa de 70%, ou seja, para cada R$ 100 pagos a quem está em atividade são pagos R$ 250 entre aposentadorias e pensões.

As mudanças aprovadas pela última reforma previdenciária, se estendidas a estados e municípios, contribuirão para a solução desse problema, mas tal solução será parcial e levará tempo.
A existência da restrição orçamentária do governo, devido à limitação da capacidade contributiva da população, fato geralmente negligenciado , não pode ser ignorado e, por isso, precisamos nos adaptar às situações cambiantes.

A medida proposta é importante e oportuna, mas precisam ser observados os aspectos citados.

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*Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no Jornal Zero Hora, do dia 8 de novembro de 2019.