O vice-presidente do Corecon/RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, proferiu palestra, na última terça-feira, dia 22, na Fundação de Economia e Estatística. A palestra, que enfocou a situação previdenciária do Estado do RS, foi aberta pelo diretor-técnico da FEE, economista Martinho Lazzari, e contou com a mediação do economista Pedro Zuanazzi.
O professor Darcy iniciou sua apresentação demonstrando, através de gráficos, a atual estrutura do sistema previdenciário gaúcho. Disse que o déficit da previdência pública do estado, em termos de valor, encontra-se em torno de R$ 8,5 bilhões e que, da receita corrente líquida, o Governo gasta 38% com o pagamento inativos e pensionistas. Explicou que, como uma parte desse montante é paga pelos funcionários, restam cerca de 34% da referida receita, ficando o déficit em 26% da receita corrente líquida, descontada a contribuição patronal. “De cada R$ 3 que o Estado arrecada, R$ 1 é gasto com a Previdência”, afirmou.
O vice-presidente do Corecon/RS ressaltou que o grande problema do Estado são as chamadas aposentadorias especiais, que permitem que o servidor, ao invés de se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, o faça com 10 ou cinco anos a menos, tanto na contribuição como na idade. “Atualmente, 87% dos servidores estaduais são beneficiados por esse tipo de aposentadoria”, lembrou. Citou o exemplo dos professores, em que as mulheres representam 90% dos casos, que se aposentam com 10 anos a menos e com idade mínima de 50 anos. Outro caso, levantado pelo economista, é o dos policiais civis e militares, que entram na inatividade com 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher, sem limite de idade mínima. “Esse é o grande problema, que se agravará ainda mais com o passar dos anos se nada for feito com relação à idade mínima”, afirmou, lembrando que policiais e professores perfazem 73% do total dos servidores.
Disse que a melhor solução para amenizar essa situação de déficit da Previdência seria aumentar a idade mínima, já que não se pode mexer na alíquota, que está em 13,25%, porque um desconto superior a 14% é entendido pelo STJ como confisco. “Não tem sentido se imaginar que, enquanto nos países desenvolvidos os trabalhadores, tanto homem como mulher, se aposentem com 65 ou 67 anos, no serviço público estadual a metade se aposente com 50 anos de idade mínima e, pior, uma quarta parte sem limite mínimo de idade”, disse.
O professor Darcy lembrou, ainda, que as reformas da Previdência, ocorridas em 1998 e 2003, embora tenham apresentado alguns avanços, não mexeram na idade mínima, estabelecendo que o trabalhador, a partir dali, passaria a se aposentar pela média de contribuição. “Só que, ao mesmo tempo em que fez isso, criou uma regra de exceção, permitindo a quem tivesse 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo, ficaria beneficiado pela integralidade e pela paridade com os ativos”. Lembrou, ainda que, para conseguirem uma mexida forte na Previdência, embora fosse gerar descontentamento, deveriam acabar com essa exceção, estabelecendo, então, a média das contribuições. “Temos consciência de que Previdência é algo que mexe com os sentimentos, mas as pessoas não entendem que se alguém ganha sem contribuir o necessário, outros terão que pagar por elas”, concluiu.