Indicadores fiscais melhoram nos estados, mas RS segue na mesma

Os estados brasileiros e o Distrito Federal alcançaram um resultado primário global de R$ 65,1 bilhões no decorrer de 2020, equivalente a quase 1% do PIB brasileiro, apesar da forte recessão econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19. O resultado orçamentário também foi positivo no montante de R$ 35,8 bilhões, tendo apenas dois estados apresentados números negativos (Minas Gerais e Rio Grande do Sul).

 

No ano passado, a situação financeira dos governos subnacionais foi bastante atenuada, pois, esses receberam R$ 78,2 bilhões de apoio financeiro da União e tiveram garantias honradas em empréstimos contratados — R$ 13,3 bilhões para os estados e R$ 66,0 milhões, os municípios —, sem contar as transferências adicionais realizadas ao Sistema de Saúde em virtude da pandemia e a suspensão do pagamento do serviço das dívidas refinanciadas com a União em 2020.

 

No caso gaúcho, detendo-se mais especificamente sobre as evidências estatísticas e examinando-se o seu desempenho fiscal em relação aos demais entes federados, percebe-se que, entre avanços e recuos, a sua situação fiscal não se alterou de modo qualitativo ao longo de 21 anos (2000-2020).

 

Mesmo com uma agenda voltada para o ajuste fiscal das contas públicas enfatizada por várias administrações estaduais, o RS apresenta péssimos indicadores fiscais em relação à RCL, se comparados aos demais estados da Federação. O presente artigo apresenta em detalhes esses números.

Veja o artigo completo aqui - https://bit.ly/3usK8cE

Artigo de autoria do economista Roberto Balau Calazans, Mestre em Economia pela UFRGS e Auditor Fiscal da Receita Estadual  aposentado.

Solução pioneira para a retomada do investimento público

Em 2020, a crise sanitária decorrente da Covid-19 agravou ainda mais a situação das finanças públicas municipais e estaduais, em decorrência do choque negativo na atividade econômica, combinado com a necessidade de aumento das despesas com saúde e assistência social. O impacto econômico, político e social só não foi pior nestes entes subnacionais, graças às diferentes soluções de transferências de recursos federais, construídas entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, que minimizaram as perdas em decorrência da baixa atividade econômica. Como se não bastasse, o choque na economia pela ocorrência da pandemia também comprometeu a situação das finanças públicas da União, que precisou ajudar também diferentes setores econômicos, além de criar o importante auxílio emergencial. Estas ações impediram que os resultados sociais e econômicos de 2020, não fossem ainda piores. A economia brasileira, que já não vinha bem desde 2014, registrando sucessivos déficits primários, registrou até dezembro de 2020, um déficit primário do Governo Federal, no valor de R$ 743 bilhões, o equivalente a 10% do PIB brasileiro, o pior resultado da série histórica. Diante deste cenário, dificilmente a administração pública brasileira conseguirá realizar investimentos por meio de recursos públicos, especialmente após a pandemia. Dentre as necessidades de infraestrutura verificadas, o saneamento básico é um dos mais significativos. 

 

No Brasil, 35 milhões de pessoas, 16% de toda a população, não têm acesso à agua tratada, o que pode ter colaborado no agravamento da pandemia no País. Segundo o Atlas Esgotos (2017), o estado do Rio Grande do Sul não trata 52% do esgoto coletado no território estadual. Só não é pior do que os estados do Pará (55%), Rondônia (59%) e Maranhão (77%), estando bem acima da média brasileira, que é de 30%. Porém, com o Novo Marco Regulatório do Saneamento, o atual déficit de saneamento apresenta-se como uma grande oportunidade de retomada do investimento público, sendo uma solução pioneira para a recuperação econômica. Além de garantir regras claras e estabelecer critérios de regulação, para os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada ou por Parcerias Público-Privadas, o Novo Marco Regulatório garante a competição entre os candidatos à gestão do saneamento, submetendo uma concorrência que atrai o capital privado e garante a segurança jurídica. Mais do que isso, a exigência de aumento de produtividade e definição de metas de desempenho das prestadoras de serviços exigem investimentos para a universalização do saneamento no Brasil até 2033, podendo movimentar, em 12 anos, um valor estimado em R$ 960 bilhões. Num período em que a administração pública brasileira passa por uma crise fiscal profunda, incrementada pelos efeitos da Covid-19 na saúde da população e na economia, o Novo Marco Regulatório surge como uma alternativa relevante na retomada da economia, com investimentos públicos realizados por meio da iniciativa privada, gerando renda e empregos, e possibilitando a recuperação do setor público sem necessidade de aumentar a carga tributária.

 

Autoria do Presidente do Corecon-RS, economista Mário de Lima, publicado na edição do dia 22 de fevereiro do Jornal Pioneiro.

 

Regime de Recuperação Fiscal, discurso político e acumulação de dívida


Os dois últimos governadores defenderam a ideia de que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seria o caminho viável para o ajuste das finanças estaduais, até porque é o único instrumento legal aceito pela União para governos subnacionais endividados. Durante o período eleitoral, o ex-governador Sartori muito insistiu que o Plano do RRF estaria pronto para ser assinado e que seria a melhor estratégia fiscal. Alguns economistas comparavam a adesão do RRF a uma boia em caso de afogamento.

O atual governador Eduardo Leite elegeu-se com um discurso calcado em um diagnóstico financeiro equivocado, mas que seduziu os gaúchos pelo voluntarismo. É bom relembrar que houve: (i) menosprezo às dificuldades da gestão do fluxo de caixa do Tesouro Estadual, (ii) falta de entendimento quanto à manutenção de alíquotas do ICMS (iii) e, indo para o terceiro ano de governo, falta ser dito se o Plano de adesão ao RRF projetará sustentabilidade fiscal continuada entre os anos de 2021-51. Registre-se que a sustentabilidade da dívida exige que o seu saldo atual seja igual ao valor presente dos resultados primários futuros, escolhida uma dada taxa de desconto. A sustentabilidade da dívida é assim calculada:

�� = % �!
∏ (1+�) ! !
"#$
!
!#%
onde:
�� = dívida atual;
�! = resultados primários futuros.

Contudo, deve-se reconhecer o mérito do atual governo e dos partidos aliados em realizar os ajustes necessários nas contas estaduais, e que a pandemia da Covid-19 atrasou as tentativas de negociação do RRF junto à União. Com a aprovação da LC 178, de 13/01/2021, muitos empecilhos passam a ser superados, colocando o RRF como prioridade em 2021. Para que este artigo não seja entendido apenas como uma crítica ao RRF, o tema será aprofundado com o devido rigor técnico que ele merece. Também estará presente no livro, Dívida Pública e Previdência Social, a ser lançado em breve. Desde 1998, o refinanciamento das dívidas estaduais é um tema amplamente debatido e, a partir de 2014, sucessivas leis complementares vem redefinindo as regras de refinanciamento acordadas com estados e municípios em 1998. Sem precisar descrever todas as alterações a partir de 2014, vamos comentar suas atualizações mais recentes.

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Artigo de autoria do economista Roberto Balau Calazans, Mestre em Economia  pela UFRGS e Auditor Fiscal da Receita Estadual  aposentado.

Conflitos e cooperação no desenvolvimento metropolitano


As governanças metropolitanas necessitam menos das atribuições constitucionais dos Estados da Federação e mais da liderança regional das metrópoles para atingir o desenvolvimento metropolitano.

O aparecimento e a formação das cidades¹ estão relacionadas com a existência de aglomeração de pessoas e firmas num determinado território, que irão definir o tamanho da produção econômica e, consequentemente, o tamanho dessas cidades². Com isso, o que irá descrever o desenvolvimento das regiões urbanas e o processo histórico de uma cidade ou região, será o resultado das barreiras de mercado³, colocando a metrópole⁴ como a principal cidade numa região metropolitana. Desta forma, as metrópoles exercem influência e atração econômica sobre as demais cidades metropolitanas, determinando os maiores fluxos de oferta e demanda de bens e serviços⁵.

As regiões metropolitanas são caracterizadas, inicialmente, pela contiguidade territorial, uma vez que diferentes municípios limítrofes formam um território de grandes dimensões, permitindo que elas sejam observáveis pela homogeneidade de comportamento e autossuficiência decorrentes da sobreposição da funcionalidade e influência das cidades⁶. Além disso, as regiões metropolitanas são também observáveis pela fusão das áreas urbanas dos diferentes municípios limítrofes, dando forma às grandes dimensões de um único e contínuo tecido urbano, que excede os limites políticos e administrativos dos municípios⁷.

A metrópole, faz com que as demais cidades metropolitanas sofram uma forte influência política e interdependência econômica por parte desta, caracterizando-se por uma elevada taxa de urbanização, alta densidade demográfica e movimentos pendulares da população⁸, o que denota a sua importância na região metropolitana⁹. Esta influência da metrópole demonstra a complexidade da urbanização neste tipo de região, refletindo não só sobre as suas dimensões territoriais, mas também atuando sobre a economia e os modos de vida da população¹⁰ , determinando uma grande interdependência e tornando-a observável pela produção, distribuição, acumulação da riqueza e reprodução social¹¹.

Com base nisso, seria possível às regiões metropolitanas atingir um desenvolvimento metropolitano satisfatório, sem a coordenação e a liderança regional da metrópole, para reduzir conflitos e gerar cooperação para soluções regionais de interesse comum? Dificilmente.

Historicamente, os municípios metropolitanos têm concentrado seus esforços na resolução de problemas locais¹² ao invés de se empenharem para solucionar problemas metropolitanos, desconsiderando as dificuldades comuns ao longo de todo o território regional, em que as soluções exigem esforço conjunto. Isso ocorre devido à dificuldade de adequação entre o território metropolitano e a conjuntura institucional da governança metropolitana, ao apresentarem dificuldades de cooperação entre os atores envolvidos¹³, dificultando o desenvolvimento metropolitano.

Dessa forma, quem deve promover e orientar o desenvolvimento das regiões metropolitanas são as metrópoles, devido às suas influências políticas e econômicas. Com sua liderança e influência, as metrópoles, podem estabelecer a construção de laços institucionais entre os diferentes municípios e os múltiplos stakeholders¹⁴ (prefeitos municipais, sociedade civil organizada, empresas, cidadãos, etc.), com o objetivo de dar condições ao desenvolvimento metropolitano, mesmo que as regiões metropolitanas no Brasil sejam de responsabilidade constitucional dos Estados da Federação¹⁵, para integrar, organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum.

Em 2021, todos os 5.571 municípios brasileiros deverão elaborar os seus Planos Plurianuais (PPA) para o período 2022–2025, que irão orientar as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) para os próximos quatro anos. Neste sentido, a construção de soluções orçamentárias (PPA, LDO e LOA) dos municípios metropolitanos, mesmo que voltadas para soluções locais, devem ser orientadas para contribuir nas soluções dos problemas regionais, viabilizando o financiamento de soluções para diferentes problemas comuns¹⁶.

Para tanto, é necessário que as metrópoles realizem ações para o robustecimento das estruturas de governança existentes (ou, no caso da inexistência, a criação de estruturas de governança), consolidando-as como espaços de homogeneização das informações para a tomada de decisão e que permitam gerar impactos territoriais da escala metropolitana para a escala local, pois são nestes espaços que ocorrem os conflitos e a cooperação no desenvolvimento metropolitano. As estruturas de governança são espaços institucionais formados por um conjunto de coalizões de stakeholders presentes nas regiões, que se engajam em ações de advocacy¹⁷, na defesa e reivindicação de diferentes interesses, junto às instâncias político-administrativas e instituições. São nestes espaços, que os stakeholders, expõem os seus diferentes interesses¹⁸.

Obviamente, quando os interesses conflituosos dos stakeholders se tornam públicos, o ambiente de governança se torna uma matriz de conflitos. Porém, quando esses conflitos ficam explícitos, tornam-se visíveis os entraves que bloqueiam o processo de desenvolvimento metropolitano¹⁹.

Os stakeholders, ao tornarem esses conflitos visíveis, expondo suas posições e pontos de vista, dão início à articulação e construção de alianças políticas perceptíveis. Neste sentido, por meio das estruturas de governança metropolitanas existentes, é possível estabelecer uma coordenação que busque a cooperação a partir dos conflitos, possibilitando a construção e a montagem de acordos, concessões e renúncias entre os stakeholders, estabelecendo assim, projetos conjuntos entre as partes²⁰.

Dificilmente as metrópoles ou os demais municípios metropolitanos irão atingir o desenvolvimento local desejado, se as soluções não forem concebidas observando os problemas regionais metropolitanos, por meio da coordenação cooperada, a partir de conflitos explícitos. Diante da diversidade de estruturas de governança definidas nos diferentes sistemas de políticas públicas do Brasil²¹, o instrumento legal-normativo que possibilita a construção de uma coordenação metropolitana eficiente é o Estatuto da Metrópole²².

A Lei Federal 13.089, de 12 de janeiro de 2015, denominada Estatuto da Metrópole, determina o estabelecimento de uma regionalização administrativa estabelecida pela integração das estruturas de governança metropolitanas, possibilitando a interação do planejamento e da execução das políticas, congregando de forma real, todos os stakeholders envolvidos no desenvolvimento metropolitano.

O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes para o planejamento, gestão e funções públicas de interesses comuns nas microrregiões, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas, prevendo um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). Para tanto, ele define um regramento para os PDUIs entre os municípios, estados e a União, garantindo ainda a participação dos stakeholders, para solução de problemas de interesse comum, tendo condições de estabelecer soluções metropolitanas e locais para os municípios destas regiões.

É necessário que os governos municipais metropolitanos, liderados pelas metrópoles, orientem suas políticas às idiossincrasias das regiões onde estão inseridos, e utilizem as oportunidades dadas pelo Estatuto da Metrópole como instrumento de coordenação e cooperação de políticas públicas, a partir dos conflitos metropolitanos. É imprescindível a coordenação dos interesses dos stakeholders para solucionar os problemas de desenvolvimento encontrados nas regiões metropolitanas.

Os problemas locais das cidades metropolitanas só conseguirão ser solucionados se também forem considerados e coordenados como problemas regionais e, para isto, é fundamental ter como liderança desse processo a cidade polo, a metrópole. Sem esse entendimento, dificilmente os problemas locais e regionais serão resolvidos.

A solução do desenvolvimento metropolitano passa pelos interesses locais, orientados à cooperação regional, construída dentro das estruturas de governança, liderada e coordenada pela metrópole, por ser a cidade mais importante, em decorrência da sua influência política e econômico-regional, sobre as demais cidades. Portanto, é evidente a impossibilidade de consolidação do desenvolvimento metropolitano sem a liderança do centro de atração econômica do território, que também deverá exercer um papel político-institucional na condução da resolução dos problemas.

Notas e Referências
[1] TINOCO. A. C. Das economias de aglomeração às externalidades dinâmicas de conhecimento: por uma releitura de São Paulo. In: Anais do X Encontro da ANPUR, Belo Horizonte, 2003.
[2] Neste sentido, a teoria das economias de aglomeração, explica que a formação das cidades está relacionada com a existência de aglomeração de pessoas e firmas no espaço (território). Num determinado território, o aumento no número de firmas e trabalhadores criam retornos crescentes de escala, possibilitando um aumento proporcionalmente maior na produção econômica desse território (LIMA, 2018) — ver nota 11.
[3] HENDERSON, J. V. The sizes and types of cities. American Economic Review, v. 64, p. 640–656, 1974.
[4] Chamada também de cidade núcleo.
[5] BERNARDI, J. L. Funções sociais da cidade: conceitos e instrumentos. 2006. 136 f. Dissertação (Mestrado em Gestão Urbana) — Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2006.
[6] BAUCHET, P. Les Tableaux Économique. Analyse de la Région Lorraine. Paris: Génin, 1955.
[7] FREITAS, R. Regiões Metropolitanas: uma abordagem conceitual. Humanae, v.1, n.3, p. 44–53, dez. 2009.
[8] Ver nota 6.
[9] COSTA, M. A.; TSUKUMO, I. T. L. 40 anos de Regiões Metropolitanas no Brasil. Brasília: IPEA, 2013. p. 187–203.
[10] MOURA, R.; FIRKOVSKI, O. L. C. de. Metrópoles e regiões metropolitanas: o que isso tem em comum? IX Encontro Nacional da ANPUR. Anais. Rio de Janeiro: ANPUR, 2001, v.1, p.105- 114.
[11] LIMA, Mário Jaime Gomes de. (2018), Proximidade e governança metropolitana: cooperação e conflitos nas políticas públicas ambientais da região metropolitana de porto alegre (RMPA). 2018. 250 f. Tese (Doutorado em Economia do Desenvolvimento) — Escola de Negócios, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, Brasil.
[12] Neste caso é um sinônimo para municipais.
[13] DAVANZO, A. M. Q.; NEGREIROS, R.; SANTOS, S. M. M. dos. O fato metropolitano e os desafios para sua governança. Revista Paranaense de Desenvolvimento-RPD, n. 119, p. 65–83, 2010.
[14] Estruturas, grupos ou pessoas que participam e possuem interesse em determinado empreendimento ou território. Eles podem ser membros ou órgãos da sociedade civil, governo e outras instituições.
[15] PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 20 dez. 2020.
[16] Ver nota 11.
[17] O termo advocacy designa as atividades realizadas com o objetivo de influenciar a formulação de políticas públicas.
[18] Ver nota 11.
[19] TORRE, A. Jalons pour une analyse dynamique des Proximités, Revue d’Economie Régionale et Urbaine, n. 3, p. 409–437, 2010.
[20] Ver nota 20.
[21] Estruturas de governança existentes como os Comitês de Bacias Hidrográficas; Conselhos de Desenvolvimento; Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (COREDES); Consórcios Municipais, Associação de Municípios, etc.
[22] Brasil. Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm>. Acesso em: 20 dez. 2020.

Artigo de autoria do economista Mário de Lima,  Doutor em Economia do Desenvolvimento, professor universitário e presidente do Corecon-RS, publicado no site Economistas no Debate.

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O Brasil está quebrado?


O Brasil não está quebrado, porque, apesar das mazelas sociais, tem grandes potencialidades e uma economia em que apenas um dos estados membros tem um PIB maior do que o do principal país da América do Sul. O que está quebrado é o setor público brasileiro, e não é de agora. A crise do coronavírus apenas aprofundou uma situação que veio se formando ao longo dos anos.

O ilustre economista Roberto Campos dizia que “o Brasil é uma economia em que as aspirações superam em muito a capacidade de gerar satisfações”. Nessa frase reside a origem dos problemas brasileiros. Senão, vejamos:

Em 1991, os gastos primários (sem os juros) do Governo Central eram 13,7% do PIB, alcançando em 2019 22,6%, num crescimento anual de 0,3 pontos percentuais, quando a variação real do PIB deveria ser o limite intransponível.

Nos últimos anos, os gastos com seguridade social (previdência, saúde e assistência social) absorveram 80% da receita líquida do governo, sem que se pagasse para a imensa maioria uma aposentadoria satisfatória e nem um atendimento adequado na saúde e na assistência social. Como se vê, restaram apenas 20% da receita líquida para atender mais 37 ministérios e secretarias e os demais Poderes e órgãos especiais. O resultado disso são os enormes déficits primários que se somam à dívida pública, que passou de 51% do PIB em 2013 para 76% em 2019, e já estava em 91% em novembro do ano passado. E só não cresceu mais porque a Selic está em 2%, a menor taxa da história, mas o que não se sustenta com o tempo.

É verdade que grande parte disso é reflexo da queda de mais de 7% do PIB em 2015 e 2016 e no baixo crescimento dos anos subsequentes.

Há uma crença generalizada de que os tributos estão concentrados no Governo Central, o que não passa de um mito, porque dos 67% que aparentemente ficam com a União, na realidade, ela dispõe de 15%. Em função disso, os demais entes pressionam o Governo Federal por mais recursos e acabam obtendo aprovação do Congresso. E a situação fiscal cada vez se agrava mais.

O ano de 2020 foi atípico, mas o déficit primário que vinha sendo reduzido, somente até novembro alcançou R$ 700 bilhões. No final do ano, somando aos juros, deverá superar um trilhão de reais. É verdade que há (ou havia) muita corrupção, mas com essa composição entre receita e despesa federais, nem um governo de anjos resolveria.

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado na edição de 11/01/2021 e no site financasrs.com.br

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Orgulho de Ser Economista

Manifestar o prazer e orgulho de exercer a sua própria profissão, merece ser descrita e registrada para demonstrar o conteúdo, e a vivência que estou tendo ao longo de 41 anos de profissionalismo.

Recebi o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas na PUC/RS, sendo que o início de trabalho foi no Badesul, na década de 80, onde aprendi e desenvolvi a cultura de um banco de fomento, financiar microempresas que com o tempo se tornaram médias e grandes empresas, participar e contribuir com o desenvolvimento do seu Estado, através de programas setoriais, foram funções e atividades, que permitiram um conhecimento maduro para dar seguimento na atividade privada.

A Fomento Consultoria, foi a continuidade de um trabalho bem sucedido, com ênfase na elaboração de projetos de viabilidade econômico financeira aos empresários na busca de recursos de longo prazo. Já são 25 anos de existência, e mantendo os mesmos padrões de ética, comportamento e credibilidade junto aos clientes e bancos parceiros que analisam nossas propostas de financiamento.

Tive também o privilégio de ter participado do Conselho de Economia por 6 anos, convivi e compartilhei conhecimentos com brilhantes colegas de profissão.

Estar hoje podendo dizer que me sinto realizado na minha profissão de Economista é uma benção.

Agradeço a todos os colegas e empresários, que tive a honra e a oportunidade de trabalhar e dividir tarefas, foram vocês que impulsionaram o meu desejo e orgulho na profissão de Economista.

Artigo de autoria do economista Carlos Alberto da Rosa Abel, Diretor da Fomento Consultoria, ex-vice-presidente do Corecon-RS.

Equilíbrio geral, monetarismo e cortes de impostos: os fatos empíricos




Durante o período eleitoral de 2020, foram proferidas algumas pérolas  do populismo fiscal, entre elas a solução proposta pelo candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, para reformar a previdência municipal. Para ele, bastaria aumentar o número de servidores para reduzir o tamanho do déficit financeiro e atuarial . Em tal lógica política, tudo é possível, pois, inexiste restrição orçamentária do governo. Há outras “soluções” mais antigas que atentam contra a situação fiscal do setor público brasileiro. Vamos relembrar algumas delas que são repetidas à exaustão:

• Não há déficit na previdência social e no orçamento da seguridade social;
• Os recursos disponíveis na Conta Única da União permitem ampliar o gasto público;
• A União concentra os recursos da carga tributária brasileira, devendo os estados e municípios rever essa situação. A sociedade já não suporta mais a elevação de impostos;
• Os cortes de impostos estimulam o crescimento econômico devido aos efeitos associados à queda dos preços e ao estímulo ao lucro empresarial. Em Porto Alegre, por exemplo, havia uma disputa acirrada para ver quem reduziria mais o IPTU.

Também, ouvi um telejornal local criticar a política fiscal e monetária do governo Barak Obama sem apresentar, no entanto, qualquer base de informação confiável. Por mais que se saiba que o papel da imprensa é informar, e não induzir, espera-se sempre que as interpretações tenham uma fonte confiável. Com isso em mente, fiquei muito impressionado com o total desconhecimento do papel de Ben Bernanke e Janet Yellen a frente do Banco Central americano (Federal Reserve ou FED) após a enorme crise financeira mundial de 2008, que afetou as principais economias do mundo. Isso me estimulou a olhar as estatísticas fiscais e monetárias dos Estados Unidos da América (EUA).

Feitos os esclarecimentos iniciais, o objetivo deste artigo não será comentar os itens 1, 2 e 3. Tais itens constam no livro “Dívida Pública e Previdência Social: introdução teórica e as estatísticas fiscais do Brasil e do RS”, em fase final de elaboração, assim como no artigo intitulado “A carga tributária brasileira: as fontes de informações e o mito da concentração tributária”.

Resta, então, o tema relativo aos cortes tributários. Os paradigmas teóricos da Curva de Laffer e a renda permanente de Milton Friedman embasam o pensamento daqueles que defendem a diminuição de impostos como um estímulo ao crescimento econômico e à expansão dos empregos. Sustentam, ainda, que impostos baixos incentivam à poupança dos mais ricos e das empresas. Nos governos de George W. Bush (2001-08) e Donald Trump (201720), tal paradigma foi aplicado, constituindo-se num dos eixos programáticos do Partido Republicano.

No Brasil, a elevação da carga tributária mobiliza as entidades empresariais sempre que os governos fazem propostas para a elevação de impostos. Um dos argumentos principais daqueles que são radicalmente contra essa alternativa é a consequente elevação dos preços e a redução de empregos.

Clique aqui para acessar a íntegra deste artigo no blog FinançasRS

Artigo de autoria do economista, Mestre em Economia pela UFRGS, Roberto Balau Calazans, publicado no Blog FinançasRS. 

Advertência aos candidatos de Porto Alegre

À primeira vista, quem olha os demonstrativos financeiros da prefeitura de Porto Alegre tem uma falsa impressão de que há uma enorme folga de dinheiro, porque o resultado orçamentário de 2019 foi de R$ 573 milhões. No entanto, quando se retiram os recursos com destinações específicas, resta um déficit de R$ 66 milhões. Esse mesmo déficit fora de R$ 422 milhões em 2016, o que denota o grande ajuste feito, mas ainda não suficiente para sair do vermelho.

O grande problema financeiro do Município são os encargos previdenciários altos e crescentes, correspondendo a 28% da receita corrente líquida em 2019. Desde 2016, eles cresceram 51%, enquanto a receita cresceu apenas 14% e a inflação, 11%. Parte desse crescimento é reflexo da evolução das vantagens funcionais, que foi reduzida de 25% para 9% em 15 anos, e de algumas vantagens propiciadas pela legislação previdenciária, que provocavam alto crescimento vegetativo (automático) da folha de pagamento, muito superior ao do crescimento da receita. Este crescimento em condições normais depende da variação do PIB que no RS, nos últimos 18 anos, foi menos de 2% anuais. Como a metade dele decorre do quase nulo aumento populacional, restam míseros 1% como produtividade. Esse baixo crescimento do PIB é um fenômeno mundial, mas, principalmente, do Brasil, onde, desde 2015, é negativo ou de pouco mais de 1%. Estamos em 2020 com o PIB de 2010.

Como se não bastasse isso, Porto Alegre, por ser um município prestador de serviços, perdeu 30% no índice de participação do ICMS, em dez anos.
Por derradeiro, uma recente reforma constitucional, ao retirar os aposentados e pensionistas do cômputo da despesa com educação, propiciará um crescimento de dispêndios de R$ 300 milhões nessa finalidade.

Embora a economia esteja dando sinais de retomada, com reflexos positivos na arrecadação, o crescimento inicial será sobre uma base reduzida. Seria recomendável que não houvesse promessas por parte dos candidatos que impliquem redução de receita ou aumento de despesa.

Os candidatos devem também se manifestar sobre a continuidade da reforma previdenciária que foi enviada à Câmara Municipal. A nova administração deve procurar fazer o máximo de realizações, mas evitar a volta dos altos déficits, quando nem a folha podia ser paga em dia.

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, ex-vice-presidente do Corecon-RS, publicado na edição do dia 18 de novembro de 2020, do Jornal do Comércio.

Clique aqui, para acessar o artigo publicado no Jornal do Comércio

Clique aqui, para acessar o artigo publicado, na íntegra, no Blog FinançasRS 

Saída Possível


Financiamento e desenho de um novo programa social estão na ponta do debate da vida econômica do país. Ideias já levantadas, como o financiamento via congelamento das aposentadorias, não agradaram a opinião pública e a classe política. Felizmente, parece que uma solução interessante foi encontrada.

Nas últimas décadas economistas entenderam melhor os efeitos perversos que a má alocação de recursos (capital e trabalho) gera sobre o crescimento de longo prazo. Recursos aplicados em setores e atividades pouco produtivas e competitivas deveriam encontrar melhor utilidade.

O governo federal conta com uma quantidade exorbitante de fundos, com valor total na casa dos R$180 bilhões. Dinheiro carimbado para o financiamento de investimento e atividades das mais diversas finalidades, mas sem precisão dos retornos via rigorosa avaliação de impacto. Alimenta, provavelmente, a má alocação. Pior, em muitos desses fundos os recursos se encontram “empoçados”, quando poderiam estar disponíveis na economia viabilizando bons projetos e/ou aplicados em políticas para promoção do bem-estar social. É justamente a última opção que ganhou força.

Permitir uma transição suave do auxílio emergencial para uma política social perene com recursos já existentes – sem aumento da carga tributária, vem em boa hora. Oferece interessante folga fiscal para que o novo programa tenha a cobertura e a intensidade que o momento exige, mas sem comprometer a solvência do Estado, resguardando o nosso principal instrumento de cumprimento do pacto intergeracional entre os brasileiros de hoje e os vindouros: a regra do teto dos gastos.

Notícias dão conta de que técnicos do governo estudam viabilizar, no novo programa, modalidades de benefícios orientadas a incentivar a conclusão do ensino médio – nível de ensino que concentra parcela importante da remanescente evasão escolar. Evidências para outros países indicam que isso pode funcionar. Caminhamos para uma solução que endereça dois problemas que nos afastam da prosperidade: baixa produtividade no hoje e no amanhã.

 

Artigo de autoria do economista Felipe Garcia Ribeiro, ex-Secretário Adjunto de Política Econômica do Ministério da Economia, professor de Economia da UFPel e conselheiro do Corecon-RS, publicado na Zero Hora, de 06/11/20, página 25.

A carga tributária brasileira: as fontes de informações e o mito da concentração tributária


1. As dificuldades de estimação e as fontes de pesquisas disponíveis

O montante da carga tributária brasileira, arrecadada pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), e sua relação com o Produto Interno Bruto apresentam divergências conforme a instituição oficial proponente da informação, seja o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja a Receita Federal, ou, de forma mais recente, seja o Tesouro Nacional.

Além das divulgações oficiais, existem a dos especialistas que analisam o referido tema, sugerindo proposições para a melhoria da metodologia utilizada pelos órgãos oficiais. Podem ser citados os seguintes trabalhos: Varsano et al (1998a); Alencar, Gobetti (2008); Afonso, Castro (2011, 2020), dentre outros.
Nesse sentido, Alencar, Gobetti (2008) observam que os próprios órgãos de pesquisa do governo adotam metodologias próximas para o cálculo dos indicadores relativos à carga tributária global. As principais diferenças se devem à abrangência dos tributos considerados, à inclusão (ou não) de juros e multas sobre as dívidas tributárias e às divergências quanto aos registros contábeis nas fontes primárias, em especial os números relativos à arrecadação tributária dos estados e municípios, encontradas no Boletim de Arrecadação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Balanço do Setor Público Nacional e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi/Finbra – a partir de 2013. Os autores já alertavam para as diferenças de montantes dos tributos (ICMS, por exemplo) entre as últimas fontes citadas, as quais ainda persistem, provavelmente, devido às diferenças de critérios.

As principais fontes oficiais do tema em questão são o IBGE e a Receita Federal, podendo ser pesquisados dados relativos à carga tributária nos endereços eletrônicos listados no Quadro 1 do Anexo 1. Nas estatísticas divulgadas, são discriminados os tipos de tributos, por nível federativo, as respectivas relações com o PIB e as participações na arrecadação total, bem como as bases de incidências desses tributos (renda, folha de salários, propriedade, bens e serviços, transações financeiras, etc.). Alguns valores dos tributos e do PIB podem ser revistos, anualmente, pela fonte de pesquisa.

No caso específico do IBGE, há uma fonte importante de dados (ver Anexo 2), divulgada sob o nome de Estatísticas do Século XX, contendo uma harmonização de séries estatísticas do IBRE/FGV (1900-1946) e do IBGE (Sistema de Contas Nacionais, 1947-2000). Este trabalho tem uma reconstituição histórica da carga tributária brasileira, sendo fonte de referência de muitos trabalhos acadêmicos. Cabe registrar que, nesta série, houve alterações no montante do PIB do Brasil, no período 1995-2000, sendo necessário atualizá-los, como está destacado no citado Anexo 2.

Varsano et al (1998a) e Amir Khair et al (2005) publicaram artigos analisando a evolução dessa carga em um longo período, de 1947 a 2005. Ao fazerem uso da fonte primária do IBGE, observam o registro inicial da carga tributária de 13,83% do PIB, em 1947. A partir daí, ela cresceu, de forma suave até 1970, quando atingiu o nível médio de 25,36% do PIB e 24,86%, na década de 1980, permanecendo com pequenas oscilações nesse patamar até dar um salto em 1994. Com o Plano Real, a carga total elevou-se para o patamar de 28,9% do PIB, ficando, em média, 26,8% no período 1995-1998. Ocorreu uma queda relativa na participação, devida à estabilização de preços e à queda abrupta de receitas advindas da inflação. Depois, passa a assumir comportamento crescente até 2002, com ligeira queda em 2003, retomando sua ascensão até 2005. O importante a destacar que, para os anos de 1960, 1980, 1988 e 2000, os percentuais estão próximos ao da série do IBGE (Anexo 2), havendo diferenças na composição dos níveis de governo para alguns anos.

Leia o artigo na íntegra em https://bit.ly/3kVp9tY 


* Artigo de autoria dos economistas Darcy Francisco Carvalho dos Santos e Roberto Balau Calazans, editores do site www.financasrs.com.br

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