Os estados estão nadando em dinheiro

Quem examinasse as contas estaduais em 2019, quando 1/3 dos estados foram deficitários, totalizando um déficit de R$ 168 milhões, tendo ocorrido no ano seguinte a pandemia do coronavírus, quando se esperava o pior, não imaginaria que em 2020, os estados formassem um superávit orçamentário de R$ 35,9 bilhões e no primeiro semestre de 2021, se elevasse para R$ 75,9 bilhões, com todos os estados superavitários.

Por outro lado, A União saiu de um déficit primário que vinha decrescendo, de R$ 78,6 bilhões em 2019, para R$ 746 bilhões em 2020, superando R$ 1 trilhão com os juros da dívida.

As medidas tomadas em nível federal foram providenciais, como a distribuição de recursos a estados e municípios, de R$ 60 bilhões, com igual valor em suspensão de dívidas. A medida mais eficaz, no entanto, foi o congelamento de todas as vantagens do funcionalismo, até o final do exercício atual, pela Lei Complementar Federal n° 173/2020.

Os estados por sua vez fizeram a reforma da previdência. O Estado do RS, por exemplo, fez também as reformas nos quadros de pessoal, com a eliminação das vantagens por tempo de serviço. Tudo isso reduziu o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que anulava os incrementos da receita, impedindo a redução dos déficits. Era com um carro patinando, sempre no mesmo lugar.

Se em 2020 o crescimento da receita se deveu principalmente às transferências federais, em 2021 ele decorreu do extraordinário crescimento do ICMS que, mesmo comparado com uma base deprimida, apresentou grandes índices de crescimento nos estados.

As causas principais estão localizadas no alto crescimento dos preços por atacado, refletido na enorme variação dos IGPs, acima de 30%, na própria inflação, na ajuda emergencial para uma população com alta propensão a consumir e na recuperação da economia, mesmo que lenta.

Com isso os estados ficaram “nadando em dinheiro”. Mas a situação não é consistente, porque essa bolha de crescimento da arrecadação deve chegar ao fim e os efeitos da lei federal citada cessarão no final do ano.

Acreditamos, no entanto, que, mesmo cessando os efeitos das medidas citadas, os estados poderão continuar numa situação superavitária, desde que tenham feito ou façam as reformas necessárias, evitando o gasto desnecessário e não se deixando dominar por práticas populistas.

Para ler o texto completo com tabelas e gráficos, clique AQUI 

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre, no dia 13/09/2021.

Qual o rumo do Brasil?

Incertezas sobre as perspectivas econômicas de longo prazo do país começam a se acumular na cabeça dos brasileiros comuns, dos técnicos, dos professores e dos empresários. Há muito tempo ouve-se que o Brasil é um país importante para o mundo, mas passam os anos e nada acontece e o descrédito se arrasta no contexto interno e externo a ponto de afastar investidores que entendem que o Brasil é um país com representação política sem credibilidade, sem ética e sem moral. Parece que o Brasil caminha na contramão do mundo pela incapacidade política de aprovar as reformas que se fazem necessárias e possa trilhar uma trajetória de crescimento semelhante à de outros países emergentes como Índia e China.


Há anos os analistas de mercado e investidores estrangeiros insistem em uma tese sobre a economia brasileira: a de que o país necessita, com urgência, aprovar reformas estruturais, indispensáveis ao crescimento, que possibilite dar estabilidade e gerar empregos para a população desempregada, incluindo aqueles há muito alijados do processo, que dependem de programas sociais do governo. Mesmo que a equipe do Ministro da Economia Paulo Guedes corra contra o tempo para aprovar alguma reforma ainda em 2021, é possível que não consiga por conta da limitação de tempo que acusa o calendário do Congresso, já preocupado com as eleições de 2022. Estão na pauta duas reformas essenciais para a retomada do crescimento econômico, a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa. Entende-se que a Reforma Administrativa deva ser aprovada em primeiro lugar. O país necessita de imediato, organizar a despesa pública, que é absurdamente alta, alcançando perto de 50% do PIB. O Brasil é um ser mastodôntico, que não pensa em dieta, mesmo sabendo que necessita reduzir despesas, para, então, pensar em gerar receitas.

Já, o Sistema Tributário brasileiro é extremamente complexo, injusto e pouco transparente. O país tem muitos tributos incidentes sobre uma mesma operação e muitos interesses coorporativos na sua manutenção. Entre os interessados na manutenção do atual sistema tributário estão os governos Federal, estaduais e municipais, juntos e separados, tributando operações econômicas, sem abrir mão de arrecadar, mesmo em momentos de crise e estagnação da economia. A idéia é unificar cinco impostos, ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI, o que seria uma simplificação prática do sistema, que poderia funcionar como um estímulo para o desenvolvimento econômico. Já a proposta da Reforma Tributária do Senado Federal propõe a substituição de nove tributos em andamento – IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS, CIDE (combustíveis), Salário Educação, ICMS, e ISS pelo imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre o valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Portanto, uma Reforma Tributária é de suma importância para o desenvolvimento do país e entendimento das pessoas comuns que não dominam a complexidade do sistema, que os obriga a pagar para sustentar a pesada máquina pública.

Os caminhos para o desenvolvimento existem, aqui denominados Reformas que, se colocadas em prática, certamente, potencializarão o cenário econômico do país. O resultado que todos esperam é um ótimo ambiente de negócios, seja através da geração de empregos diretos e indiretos, com o incentivo a competitividade ou pela melhora na qualidade dos serviços oferecidos. Um país em crescimento atrai investidores estrangeiros importantes nos negócios e na inovação. Tudo que não se deseja é que as tais reformas aconteçam de forma fatiada como o meio político sinaliza e cabe a eles que compõem o Congresso Federal a execução final, sem a participação dos estados e municípios, mesmo que interessados diretos no tema. Há que se pensar no Brasil e não nos interesses pessoais ou corporativos que, em geral não melhoram em nada a atratividade do país, seja no âmbito interno ou externo.

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS e diretor da Associação Comercial de Pelotas (ACP), economista João Carlos Medeiros Madail, publicado no Diário Popular de Pelotas, edição do dia 07/09/21.

Os passivos do Estado do RS

As finanças estaduais, nos últimos anos, vêm passando por várias mudanças, que com a ajuda federal e o congelamento da despesa pela Lei federal nº 173/2000, possibilitaram a melhoria das contas públicas. Também no corrente exercício, além da despesa congelada, ocorreu grande crescimento da arrecadação, ambos os fatores fundamentais para a redução do déficit público. Isso possibilitou a formação de um superávit orçamentário na ordem de R$ 2,7 bilhões.

O ICMS, principal item de arrecadação, cresceu inéditos 28,4% nominais ou 20,6% reais sobre igual período do exercício anterior. E continuou crescendo nos meses seguintes. Receita crescente e despesa congelada é a fórmula ideal para a eliminação de déficits.

As reformas dos quadros de pessoal e da previdência, provocarão uma grande redução no crescimento vegetativo da folha que, junto com o aumento da receita que deverá advir do crescimento econômico, poderão ajudar o Estado a vencer definitivamente os déficits históricos.

No entanto, além do pagamento da dívida, cujo valor absoluto ficará significativo após 2030, com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), embora com o passar dos anos cada vez mais represente menor comprometimento da receita. Há, ainda, dois grandes empecilhos, que são a proibição de usar os inativos e pensionistas na comprovação dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), e os precatórios, para cujo cumprimento de emenda constitucional, poderão implicar num dispêndio de R$ 1,8 bilhão anual até 2029. Existem as dívidas com credores multilaterais, mas que se reduzem muito a partir de 2030.

Quanto ao MDE, o ensino público estadual vem perdendo recursos para o Fundeb, que é muito importante para o ensino municipal. No entanto, retirando-se as perdas para o citado fundo e os inativos e pensionistas, a aplicação efetiva na educação pública estadual fica em torno de 14%, menos da metade do valor constitucional.

Há também a perda de R$ 2 bilhões de arrecadação do ICMS a partir de 2022, com o fim da majoração das alíquotas.

Além disso, quando examinamos o Balanço do Estado de 2020, vemos que, além de um patrimônio líquido negativo correspondente a 1,7 vezes a RCL, há um passivo de R$ 169 bilhões de provisão atuarial do RPPS, que será diluído no tempo, o que exigirá esforço para manutenção da despesa com pessoal dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal. A manutenção da aposentadoria integral para algumas categorias para sempre e até o final da década de 2040 para outras será um fator negativo.

Há, ainda, os passivos contingentes que, como o próprio nome indica, dependem de certas contingências para sua concretização. Somente 50% deles refere-se ao piso nacional do magistério (R$ 34,5 bilhões) que foi instituído sem levar em consideração as peculiaridades locais, como a situação das finanças e multiplicadores do plano de carreira que, no caso do RS, chegaria a cinco vez seu valor. O total dos passivos contingentes alcança R$ 68,7 bilhões.

Finalizando, acredito que, ao serem reduzidos os efeitos dos principais fatores causadores do crescimento vegetativo da folha, com o crescimento econômico que proporcione um aumento real permanente da arrecadação e desde que governos sucessivos não retrocedam no controle dos gastos, o estado poderá sair definitivamente dos déficits históricos. É isso que acredito, não sei se é convicção ou desejo. O futuro dirá.

(Continua)

Clique AQUI para acessar o artigo na íntegra

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no blog www.financasrs.com.br no dia 31/08/2021.

As unidades regionais de saneamento

Com base no Novo Marco Regulatório do Saneamento, o Governo do Estado do RS apresentou os Projetos de Leis (PLs) nº 210/2021 e nº 234/2021, criando as Unidades Regionais de Saneamento Básico. As URSBs podem ser constituídas por agrupamento de municípios, não necessariamente limítrofes, com a finalidade de garantir a viabilidade econômica daqueles entes municipais, que possuem elevados custos de operação, para prestação de serviços de saneamento. Porém, mesmo que seja legalmente possível o estabelecimento de uma regionalização com um recorte territorial neste formato, as propostas estabelecem uma regionalização, sem respeitar a contiguidade entre municípios. A contiguidade é um critério básico para definição do que é uma região.

Ao propor a dispersão na formação das URSBs, os PLs desconsideram as bacias hidrográficas como unidades de planejamento e gestão, para articulação da Política Estadual dos Recursos Hídricos e da Política Estadual de Saneamento. Cabe lembrar que, do total do esgoto que é gerado no Rio Grande do Sul, 74,1% não é tratado e que são as bacias hidrográficas, os espaços ambientalmente sensíveis, que sofrem os impactos da falta de tratamento do esgotamento doméstico.

Os PLs desconsideram as peculiaridades das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha. De acordo com texto dado à Lei Federal nº 11.445/2007, as regiões metropolitanas devem ser institucionalizadas como URSBs. O Estatuto da Metrópole, reforçado por decisão do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que a prestação de serviços e realização de obras de saneamento extrapolam os limites locais, passando a ter natureza de interesse comum, no caso, das regiões metropolitanas.

Nesse sentido, não se deve arriscar ainda mais a qualidade dos recursos hídricos e nem desconsiderar as peculiaridades das regiões metropolitanas. Desconsiderar estes aspectos significaria colocar em risco o desenvolvimento regional gaúcho. Portanto, os PLs exigirão um amplo debate com todos os setores e representantes da sociedade gaúcha.

Artigo de autoria do Presidente do Corecon-RS, Economista Mário de Lima, publicado pelo Jornal do Comércio, em 30/08/2021

Brasil, país rico povo pobre

Todo brasileiro que teve acesso à escola, certamente ouviu dos seus professores, que o Brasil é um país rico, que possui quase todos os recursos naturais necessários para o seu desenvolvimento em benefício da sua população. No decorrer do aprofundamento dos conhecimentos, se percebe que não bastam as riquezas que o país possui para melhorar a vida das pessoas. Por conta do processo colonizador e da escravidão, o território brasileiro sempre foi um país onde havia muitas pessoas pobres. Com o fim da escravidão e o contínuo êxodo rural, multidões migraram para as cidades que não estavam preparadas para abrigar muita gente que buscava oportunidades de moradia e trabalho que não existiam para todos, iniciando, assim, um ciclo de pobreza.

O processo de migração ou deslocamento de pessoas sempre existiu e continua ocorrendo dentro e fora do país de origem. Esses movimentos trazem diversas conseqüências para o espaço geográfico, modificando assim, sua configuração.

Um exemplo brasileiro tem sido a ocupação dos morros cariocas, que não possuem infra-estrutura para suportar a grande quantidade de pessoas empobrecidas que buscam um espaço para montar precárias moradias. De acordo com o Banco Mundial, é considerada pobre aquela pessoa que vive com menos de US$ 1,90 por dia, algo que atinge aproximadamente 760 milhões de indivíduos em todo o planeta, cerca de, 10,5% da população mundial. O Brasil pode não ser considerado um país pobre, mas é um país injusto e desigual que possui um grande contingente de pessoas pobres, sendo que 39,9 milhões vivem na extrema pobreza. A realidade da pobreza vivida pelos mais vulneráveis em pleno século XXI é alarmante. A falta de alimentos e moradia digna tornaram-se realidade para milhares de famílias brasileiras. A principal determinante para os elevados níveis de pobreza que afligem a sociedade brasileira é a desigualdade da renda e das oportunidades de inclusão econômica e social.

Os governantes brasileiros, em geral, têm nos discursos a solução para erradicar a pobreza no país, mas logo que são eleitos se esquecem de investir fortemente na educação, na redução da disparidade de trabalho e renda entre as pessoas, formalizar o grande número de trabalhadores informais e atacar o preconceito existente na sociedade que afasta pessoas pela cor ou condição social. Quando se analisa números, constata-se que o Brasil ocupa hoje a nona posição entre as maiores economias do mundo com um PIB de US$ 1,8 trilhão.

A questão inquietante é entender as razões de o Brasil ocupar a posição de uma das maiores economias do mundo e abrigar grande parte da sua população em estado de pobreza. Certamente as razões são mais política do que técnica. Inexistem políticas de longo prazo voltadas para a educação massiva da população ou da geração de empregos que reduzam o número de desempregados que já atingiram 14,7 milhões em 2021. Os poucos empregos gerados são, em geral, de baixa produtividade, ao passo que práticas de integração entre universidades federais públicas e empresas são raras. As razões técnicas apontam que empresas brasileiras são pouco competitivas, em vez de falirem, são mantidas por várias formas de intervenção, com medidas protecionistas.

Há urgente necessidade de o país investir em infra-estrutura que representa, hoje, apenas 2,2% do PIB, menos que a metade da média de países emergentes. No relatório anual sobre o Brasil, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE projeta uma nova década perdida na economia, mas sugere que uma redução da pobreza extrema, como a registrada no país que se arrasta nos tempos é um objetivo tangível no curto prazo. A Organização prevê o crescimento do PIB brasileiro em 2021 em 3,7%, devendo a economia brasileira retornar ao patamar pré-pandemia somente a partir do terceiro trimestre de 2022. Entretanto, crescimento econômico significa apenas crescimento de números, que devem ser acompanhados de políticas sociais de inserção da camada pobre na participação direta do “bolo”, do contrário, a concentração de renda aumentará ainda mais.

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS e diretor da Associação Comercial de Pelotas (ACP), economista João Carlos Medeiros Madail, publicado no Diário Popular de Pelotas, edição do dia 24/08/21.

Unidade Dispersa: A Proposta de Regionalização do Saneamento Básico no Estado do RS

As propostas de criação de Unidades Regionais de Serviços de Saneamento, atendem a critérios adequados de institucionalização de regiões, respeitando os aspectos metropolitanos e a relação entre saneamento e recursos hídricos?


De acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (LF nº 11.445 / 2007) [1] , as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) [2] podem ser instituídas por qualquer Estado da Federação, como modalidade de prestação regionalizada do saneamento, mediante lei ordinária. As URSBs podem ser constituídas pelo agrupamento de municípios, até mesmo aqueles que não são necessariamente limítrofes, com o fim de garantir uma viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos, para uma oferta de serviços de saneamento.

Com o objetivo de aderir à modernização da gestão do saneamento do País, promovida pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 [3] (LF nº 14.026 / 2020), que estabeleceu o Novo Marco Regulatório do Saneamento, o Executivo Estadual apresentou dois Projetos de Lei do Executivo (PLEs): O PLE nº 210/2021 [4] e o PLE nº 234/2021 [5] . Os PLEs propõem a criação de URSBs, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (RS), conforme a LF nº 11.445 / 2007.

Os PLEs, apresentam uma proposta de criação de quatro URSBs: Central, Sul, Nordeste e Noroeste-Litoral Norte. Na URSB Central estão os municípios gaúchos atendidos pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), conforme o PL nº 210/2021. Os demais municípios, que não são atendidos pela CORSAN foram distribuídos e organizados pelo PLE nº 234/2021 em: URSB Sul, URSB Nordeste, URSB e Noroeste-Litoral Norte. As quatro URSBs propostas, podem ser observadas na figura a seguir:


Mapa RS

Observando a figura, nota-se, que os Critérios adotados para a definição das URSBs, não levam em consideração o aspecto de contiguidade, para a constituição da regionalidade. Essa definição ocorre porque a proposta estadual de criação de URSBs, não exige necessariamente que os agrupamentos de municípios sejam limítrofes. Mesmo que este não seja um critério para o estabelecimento de uma região [7] , de acordo com os conceitos e teorias da geografia econômica e da ciência regional, este critério foi determinado politicamente e estabelecido na LF nº 11.445 / 2007 [8].

Clique aqui para acessar o artigo na íntegra! 

Artigo de autoria do Presidente do Corecon-RS, Economista Mário de Lima, publicado na revista digital "Economistas no Debate", em 23/08/2021.

Economista, um profissional diante da crise

O Brasil possui problemas históricos que se acentuaram com a incidência da pandemia da Covid-19. Dentre esses problemas, destacam-se os econômicos, que vão desde as reiteradas crises fiscais e políticas públicas com baixa efetividade, até a incidência de uma elevada tributação, que colabora historicamente com a baixa produtividade da economia. Para colaborar na geração de soluções desses problemas, há setenta anos os economistas atuam na análise, avaliação e proposição de alternativas de resolução dos problemas econômicos, por meio do conhecimento técnico baseado em evidências. Atualmente, o Brasil possui em torno de setenta mil economistas, sendo que destes, três mil atuam no Rio Grande do Sul, e estão distribuídos em todo o território gaúcho. O Estado conta com dezesseis faculdades de ciências econômicas, formando bacharéis em todas as regiões, prontos tecnicamente para atuar em diferentes escalas territoriais, da local à internacional.

Diante da necessidade da retomada econômica, voltada ao crescimento e ao desenvolvimento econômico, principalmente, a partir das diferentes regiões e municípios gaúchos, os economistas e as faculdades presentes no Estado estão à disposição da sociedade gaúcha para colaborar com o conhecimento necessário na retomada da economia, formando capital humano para atuar em diferentes áreas econômicas, agregando valor, gerando riqueza e encontrando soluções para problemas econômicos históricos, que inevitavelmente exigem o conhecimento do economista. Dessa forma, para o estabelecimento de um futuro mais eficiente e produtivo, a sociedade gaúcha pode contar com os economistas, especialmente junto aos grandes debates que surgem no âmbito estadual, como a regionalização do saneamento, a desestatização, a necessidade de competitividade por meio da inovação, soluções para assistência social, a sustentabilidade ambiental, o ajuste fiscal, entre outros. E neste dia 13 de Agosto, data de comemoração desta importante profissão, os economistas, através de seu trabalho e dedicação, reafirmam seu juramento de prestação de serviço à sociedade brasileira e gaúcha.

Artigo, de autoria do economista Mário de Lima, professor universitário e presidente do Corecon-RS, publicado na edição de 13 de Agosto, Dia do Economista, no Jornal Zero Hora.

Restrição orçamentária e o déficit público: elementos teóricos



A leitura de textos avançados sobre os temas relacionados à restrição orçamentária do governo e ao déficit público requer um esforço para o entendimento dos modelos teóricos devido ao uso predominante da matemática e da econometria. Essas linguagens os tornam distante do público em geral. Exige também uma determinada formação e vivência acadêmica, ou exercício profissional em tesouros, ou em bancos centrais, ou organismos multilaterais. Tais experiências profissionais levam à produção desse conhecimento científico.

Diversos desses textos apresentam modelos abstratos que seguem determinado padrão, discorrendo sobre as restrições orçamentárias das famílias e dos governos, deduzindo os microfundamentos das teorias fiscal e monetária. Também trazem as polêmicas entre monetaristas e neokeynesianos sobre escolhas de políticas fiscais e monetárias. Lara Resende (2017) questiona até que ponto o grau de abstração de muitos modelos tem conexão com o real entendimento do funcionamento da economia capitalista.

Segundo McCallum e Nelson (2006, p.16-17), os monetaristas acreditam que a inflação é um fenômeno monetário em qualquer circunstância e que a disciplina monetária é necessária e suficiente para estabilizar o nível de preços. Uma política monetária restritiva pode curar a inflação mesmo com déficits fiscais. A ligação entre a expansão fiscal, a criação de moeda e a inflação depende da forma de como o governo financia seus gastos. Consideram também que a prescrição monetarista não vincula a dívida pública à trajetória do nível de preços e que a fixação de taxa de juros exige uma regra de política fiscal.

Se os governos mantiverem o orçamento equilibrado, com tributação ótima, com controle de gastos e com a emissão de títulos condizente com a estabilidade da dívida, o financiamento monetário do déficit público seria evitado.

Com a crise financeira internacional de 2008, os bancos centrais expandiram fortemente a base monetária e não houve aceleração inflacionária. A redução da taxa básica de juros e a injeção monetária associada ao crédito ao setor privado preservaram os capitais e os títulos em mercado. O discurso da independência do Banco Central deu lugar ao trabalho conjunto entre o Tesouro e a autoridade monetária. A terapia monetarista não apresentava uma solução à crise financeira em questão (Lopreato, 2018 e 2018a).

Os teóricos keynesianos voltaram ao centro do debate econômico, já revigorados pelo regime de metas de inflação, pela queda histórica dos juros reais (até negativos) e a flexibilização monetária (quantitative easing) nas principais economias mundiais. A Teoria Fiscal do Nível de Preços (TFLP, em inglês) surge como uma outra vertente teórica crítica ao pensamento ortodoxo. A inflação é um fenômeno fiscal (Sims, 1994).

A TFLP observa que a determinação do nível de preços e da inflação é de base fiscal, sendo o papel da política monetária interferir na taxa de juros básica e em toda sua estrutura a termo. A dívida pública tem seu custo reduzido pela taxa de inflação e esta ajuda a reduzir o valor real do passivo nominal do governo. A solvência desse passivo é a condição de equilíbrio para o nível de preços. (Lara Resende, 2017, p.133).

Cabe aos bancos centrais estabilizar a taxa de juros nominais como resposta a inflação, ao invés de controlar os agregados monetários. Dada a taxa de juros nominal, a inflação atual, com preços rígidos, determina ex-post as taxas de juros reais e a expectativa ex ante da taxa de inflação (Borio, 2019, p.3).

Esboçado esse quadro teórico inicial e enfatizando as dificuldades de explorar a complexidade do tema, o presente artigo aborda alguns elementos constitutivos da base teórica que fundamenta a restrição orçamentária intertemporal dos governos, centrando-se na exposição dos déficits fiscais e sua conexão com os regimes fiscal e monetário. Neste artigo, utilizo a matemática apenas como instrumento de precisão conceitual, realizando a maioria das passagens passo a passo.

Em “Dívida Pública e Previdência Social” (2021), escrevi um capítulo didático sobre o tema aqui proposto, enfatizando os conceitos de resultados fiscais, medidos acima e abaixo da linha. Tais conceitos foram relacionados às contas públicas do Governo Central brasileiro.

Uma das preocupações expostas naquele livro era que, no caso brasileiro, a política fiscal sustentada por superávits primários é obtida por meio da redução do investimento público, representando uma barreira ao crescimento econômico. Para cumprir os planos de austeridade, os gestores públicos têm elevado a carga tributária nacional, bem como represado o investimento, usando-o como variável de ajuste para atingir as metas fiscais.

Neste artigo atualizo o texto acima citado, buscando novas referências bibliográficas, como as excelentes exposições de Cochrane (2000, 2021), McCallum e Nelson (2006), Walsh (2010, capítulo 4) e Pastore (2015). Isso não implica plena adesão às suas percepções teóricas, até porque há linhas distintas de pensamento.

Clique AQUI para acessar o artigo na íntegra

Artigo de autoria do economista, auditor-fiscal aposentado da Secretaria da Fazenda do RS, Roberto Balau Calazans, publicado no blog "FinançasRS", www.financasrs.com.br

O ovo ou a galinha, a dívida ou os juros, quem nasceu primeiro



Este texto traz algumas reflexões sobre juros e dívida quem causa o outro, ou quem nasceu primeiro. Num primeiro momento, os juros são consequências da dívida, porque só paga juros quem se endivida. Com o decorrer do tempo, no entanto, quando eles, em vez de serem pagos, acumulam-se ao saldo devedor da dívida, passam a ser causa do endividamento. Esse é o aspecto fiscal dos juros.

Há, ainda, o aspecto monetário, porque com o regime de metas de inflação, são os juros que mantém a taxa Selic dentro da meta estabelecida pelo governo. Isso, embora questionável em alguns aspectos, é certo que o aumento da taxa de juros age sobre a demanda agregada, que pressionará menos os aumentos de preços, além de contribuir para o ingresso de dólares, reduzindo os preços dos produtos transacionados com o exterior. Mas pode ter efeito negativo para o balanço de pagamentos, prejudicando as exportações e facilitando as importações. Há correntes de opinião que entende que os juros altos reduzem a inflação no curto prazo, mas a aumentam no longo, por uma série de razões que não cabe aqui enumerá-las.

O aumento na taxa de juros aumenta o saldo devedor da dívida, necessitando maiores resultados primários, que nem sempre são possíveis.

Os aumentos dos juros, no entanto, não influem na dívida por contratos, com taxas de juros pré-fixadas, como é o caso da dívida do Estado com a União, fato esse que não é aceito por todos os economistas.

(Continua)

Clique AQUI para acessar o artigo na íntegra

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no blog www.financasrs, no dia 27 de julho de 2021.

"Juros" em alta no Brasil

Depois de um período de quase seis anos sem elevação da taxa de juros, o Comitê de Política Monetária – Copom, surpreende o mercado com alta no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) em 0,75 pontos percentuais, elevando para 4,25% a taxa de juros ao ano, agitando, de certa forma o mercado financeiro e a própria vida dos brasileiros. A alta da taxa de juros tem várias implicações; o aumento do custo do endividamento, tanto para o Estado como para as empresas e também para as famílias A taxa de juros é o preço do uso do dinheiro para determinado período de tempo. Conforme a teoria econômica, o aumento da taxa de juros torna o crédito mais caro, diminuindo a tomada de empréstimos. Com redução do crédito, há menos dinheiro circulando para o consumo ou investimento, forçando a redução da demanda por produtos e serviços.

A economia brasileira, hoje, está em queda e o aumento da taxa de juros tem como um dos principais objetivos segurar o consumo e manter a inflação sob controle. Em 2020, a inflação alcançou altas indesejadas fazendo com que os consumidores perdessem o poder de compra. Em 2021 a inflação segue preocupando a vida de todos, especialmente das pessoas de baixa renda, agravando ainda mais a desigualdade social. Em apenas 12 meses o Índice Nacional de Preços a Consumidor Amplo (IPCA) subiu 8,06%. No mesmo período o Índice Geral de Preços (IGP-M) acumulou alta de 37,04%, forçando o aumento do reajuste de preços da energia elétrica, telefonia e contratos de planos de saúde, educação, além dos contratos de aluguel.

A elevação dos juros impede o aumento do consumo, já que os produtos e serviços ficam mais caros, a economia desacelera, evitando que os preços continuem subindo e se instale um processo inflacionário sem controle. Por outro lado tem os que se beneficiam com a alta dos juros. As pessoas que possuem dinheiro e desejam ganhar com ele e viver na condição de aplicadores do mercado financeiro, tem nos títulos de renda fixa como CDBs, LCLs, LCAs e tesouro Selic possibilidades de ganhos. Já aqueles que aplicam em renda variável, caso de ações e fundos imobiliários, devem ter efeito contrário e perdem atratividade com os juros em alta.

No geral, seguramente, a economia dará sinais futuros de mudanças no processo produtivo e no consumo da população. Como a produção deverá encarecer, é possível que possa haver estoques, não só na indústria, mas na agropecuária como um todo, ou seja, continuará produzindo, mas terão dificuldades em vender. A acumulação dos estoques já está ocorrendo face ao recuo do consumo nos últimos meses. Este cenário impactará, certamente, o desempenho do PIB mais adiante.

O que se viu na pandemia, onde as pessoas que mantiveram seus ganhos e permaneceram em casa, geraram forte demanda por produtos de toda ordem, proporcionando a indústria crescimento de até 4,3% acima do nível anterior, o que não deverá ocorrer a partir do novo cenário de juros em alta. As incertezas continuarão enquanto não retornarmos a vida sem Covid. Há tendência de que os principais indicadores econômicos para 2021 não sejam favoráveis e a taxa de juros deve terminar o ano em 5,50%, segundo o Banco Central. Para o cidadão comum, que constitui o grupo maior e mais atingido pelo “custo de vida” a recomendação é adiar qualquer despesa que não seja essencial, substituir produtos, reduzir a quantidade para evitar desperdícios, explorar novos pontos de venda, alimentação caseira, mais saudável e econômica do que as normalmente oferecidas em pontos de alimentação. As pessoas que dependem de empréstimo ou financiamento recomendam-se que leiam com atenção as cláusulas do contrato que deve constar a taxa de juros que irá pagar e o custo efetivo total da operação, evitando o pagamento de juros, muitas vezes absurdos.

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS e diretor da Associação Comercial de Pelotas (AC), economista João Carlos Medeiros Madail, publicado no Diário Popular de Pelotas, edição do dia 14/07/21.

Página 11 de 21